Um homem condenado por tráfico de drogas usou documentos falsos para conseguir registro de posse de arma de fogo, emitir passaporte e sair do país pela fronteira de Corumbá. Ele só não contava que seria parado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, que descobriria toda a trama, e terminaria condenado pelas falsificações.
O caso teve início em novembro de 2016, quando Wellington Rodrigues usou uma identidade falsa, em nome de Felipe Rodrigues, para obter registro de posse de arma de fogo na Polícia Federal, em Campo Grande. Quase um ano depois, em outubro de 2017, ele conseguiu um passaporte falso para, em setembro de 2018, sair do país via ponto de migração terrestre no posto da PF em Corumbá.
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No entanto, em julho de 2020, Wellington foi parado em uma blitz da PRF, em Vitória da Conquista (BA), e acabou sendo preso em flagrante por usar documento falso. A fraude foi descoberta através de perícia papiloscópica. Ele saiu em liberdade provisória com cumprimento de medidas cautelares.
Por causa do uso de documento falso, Wellington foi condenado em primeira instância na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista. Porém, por causa da fraude na PF de Mato Grosso do Sul, as demais acusações foram para a 3ª Vara Federal de Campo Grande.
O Ministério Público Federal o denunciou por uso de identidade falsa, uso de documento público ideologicamente falso perante a Polícia Federal e inserção de declarações falsas em relatório de requerente de passaporte, e por ter usado este documento para sair do país.
Em sua defesa, Wellington confessou os crimes, mas alegou que tirou documentos falsos para evitar represálias em abordagens policiais, em razão de possuir antecedentes criminais por tráfico de drogas ocorrido em 2008.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, definiu que as provas documentais foram confirmadas por testemunhas e pela confissão do réu. o acusado afirmou que obteve a certidão de nascimento falsa, em 2015, por intermédio de uma pessoa de nacionalidade paraguaia, Salto Del Guairá, fronteira com Mundo Novo.
“A materialidade e a autoria da conduta denunciada são incontestes e estão provadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica”, conclui Bruno Cezar da Cunha Teixeira, em sentença publicada em 14 de julho.
Wellington Rodrigues foi condenado a três anos e seis meses de prisão e 73 dias-multa, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e para de R$ 5 mil em favor de entidade pública ou particular com destinação social.