O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender o julgamento pelo suposto desvio de R$ 8,3 milhões na Operação Tapa-buracos. O ex-prefeito aposta na nova Lei de Improbidade Administrativa, com base nas mudanças feitas pela Lei 14.230/2021, para se livrar das denúncias por superfaturamento, fraude em licitações e desvios.
O julgamento foi marcado para o dia 9 de maio deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O ex-prefeito pode ser condenado a pagar R$ 145,7 milhões aos cofres públicos.
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A principal alegação da defesa é de que o magistrado deixou para considerar a nova Lei de Improbidade Administrativa ao publicar a sentença. “No entanto, ao sanear o feito, o juízo de primeiro grau não julgou a preliminar de ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que ela se confunde com o mérito, além de que, acerca das manifestações acerca das alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o juízo de primeiro grau se negou à prestação jurisdicional, postergando-a ao momento da sentença”, pontuou.
“Este recorrente, em sua contestação, aduziu a preliminar da ausência de interesse de agir do Ministério Público em razão de que a petição inicial inseriu o agravante no polo passivo por, simplesmente, ter sido Prefeito do Município de Campo Grande, sem qualquer tipo de individualização e indicação de condutas”, alegou.
Para os advogados, o Ministério Público Estadual incluiu o senador nas 11 ações de improbidade administrativa pelos supostos desvios na manutenção das vias pavimentadas só pelo fato dele ter sido prefeito.
“Assim, in casu, a alegação da inexistência de interesse de agir se dá pelo fato de que o parquet não apresentou motivos aptos para ingressar com a demanda judicial em face do agravante, já que não há direito a ser perquirido em face desse último, posto que a petição inicial visa sua condenação nas duras penas da Lei n. 8.429/92 por ter sido, simplesmente, Prefeito Municipal à época dos fatos, sem que tenha sido demonstrado e individualizado qualquer conduta ímproba de Nelson Trad Filho”, explicam.
“Aqui cabe um adendo: sabe-se que o MPMS distribuiu 12 (doze) ações de Improbidade Administrativa com relação aos contratos efetuados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande para contratar serviços de ‘tapa-buraco’. Houve essa separação pelos contratos efetuados pela municipalidade, sendo que em cada processo foram inseridos os requeridos envolvidos em cada contratação”, destacaram.
A defesa cita que os desembargadores excluíram o senador de algumas ações por improbidade ao rejeitar a inicial, conforme julgamentos feitos pela 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do TJMS. “Ora, este TJMS, em inúmeras oportunidades, reconheceu que o agravante foi incluso nas ações de improbidade administrativa relativa a operação ‘tapa-buraco’ por ter sido, tão somente, Prefeito Municipal, já que o Ministério Público utilizou argumentos esparsos, genéricos e desacompanhados de qualquer indício de prova da prática de atos de improbidade administrativa”, afirmaram.
“Por tudo isso, faz-se necessário que este. E. Tribunal de Justiça anule a decisão agravada, determinando ao juízo de piso que se manifeste sobre a preliminar de ausência de interesse de agir”, pediram.
Sob a alegação de risco de grave dano, Nelsinho também pede liminar para suspender o julgamento marcado para o dia 9. Este será o primeiro julgamento das ações de improbidade. Neste caso, a denúncia tramita na Justiça estadual há quase seis anos, desde 14 de setembro de 2017.
De acordo com a denúncia, a Usimix recebeu R$ 11,2 milhões da prefeitura para realizar obras de manutenção e tapa-buracos nas vias públicas dos bairros Tarumã, Coophavila 2, Batistão, Tijuca, Novos Estados e Mata do Jacinto. No entanto, o serviço foi realizado pela Selco Engenharia. O MPE estima que houve superfaturamento de R$ 8,329 milhões.
O recurso do senador será analisado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, da 5ª Câmara Cível. Ele deve decidir na próxima semana se suspende ou mantém o julgamento do senador por improbidade administrativa.