O ex-tesoureiro-adjunto do União Brasil, Anderson Pereira do Carmo, e a presidente regional da sigla, Soraya Thronicke, travam um “duelo” de versões na Justiça sobre a filiação dele ao partido. Caso não comprove a ligação com a sigla, ele pode ver a ação, que reintegrou o grupo de Rose Modesto à executiva regional, ser rejeitada pela Justiça.
Anderson alegou que se filiou ao partido em março de 2022 durante ato no Rádio Clube Campo. Na oportunidade, o União Brasil realizou uma grande festa para celebrar a chegada da então deputada federal Rose, que seria lançada para disputar o Governo.
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Para comprovar a filiação, ele juntou uma declaração do jornalista Jean Fernandes, de que houve a filiação. Também juntou uma declaração da executiva nacional do partido, de que a filiação ocorreu no prazo.
Os advogados André Luiz Gomes Antônio e Rhiad Abudulahad apresentaram petição de urgência para contestar a versão de Anderson. Eles incluíram até um vídeo, anexado ao processo, no qual o ex-tesoureiro-adjunto teria tentado se filiar ao partido no dia 3 deste mês.
“Deste modo, em 06/04/2023, foi realizada a exclusão desta primeira filiação, e em ato continuo, foi realizada nova filiação com inclusão de data de registro de filiação retroativa ao dia 11/03/2022 – (imagem 3), de forma única e exclusiva de atender aos requisitos de legitimidade ativa, se enquadrar com o lançamento irregular do Autor na executiva estadual no cargo de tesoureiro-adjunto, e principalmente desvirtuar a realidade dos fatos e manipular tentar manipular a decisão de Vossa Excelência”, denunciaram os advogados.
“Ocorre que, além de não apresentar nenhuma prova material de sua legitima filiação partidária, por meio de uma ficha de filiação, um requerimento formal, um e-mail que seja, ou ainda se estivéssemos diante de uma desídia partidária, um requerimento de filiação junto a Zona Eleitoral, o Autor, de posse de alguma login e senha do sistema, ou por meio da executiva nacional do partido, manipula o sistema de filiação para fins de enganar o julgador, e atender à necessidade legal questionada em despacho de V. Excelência”, frisaram.
Em seguida, os advogados do União Brasil questionam os documentos apresentados por Anderson Pereira do Carmo para justificar a ligação com o partido. “Pois bem excelência, em rápida verificação da declaração apresentada pode se notar que o documento anexado não é emitido pela executiva nacional do partido, e muito menos consta em seu corpo qual órgão partidário a emitiu, ou mesmo o nome ou identificação do responsável pela emissão da referida declaração. Apenas umas poucas linhas dizendo que o Autor está filiado ao União Brasil em 12/03/2022 (…) seguida de singelo carimbo com o CNPJ do partido não pode ser considerado para fins de garantir a legitimidade ativo do Autor”, pontuaram.
“Ou seja, o documento não se encontra assinado por nenhum membro da executiva do partido, e o documento não possui o mínimo de legitimidade para produzir qualquer efeito declaratório mínimo que garanta uma relação entre o partido (União Brasil) e o Autor”, concluem.
“Com relação a declaração apresentada por JEANFERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, entendemos que a mesma nem merece ser analisada pelo seu mérito ou conteúdo, haja vista que aqui se verifica de pronto o verdadeiro interesse processual do grupo político envolvido e engajado em tumultuar o processo eleitoral interno do União Brasil de Mato Grosso do Sul”, ponderam.
“Ao se colocar como testemunha da filiação do Autor em um evento realizado em 12/03/2022 por meio da elaboração de declaração pública, Jean Fernandes dos Santos Júnior demonstra o seu total interesse na ação, bem como na consecução de todos os seus atos processuais, e principalmente neste momento de análise da legitimidade ativa do Autor, haja vista que o Senhor Jean, como se verifica nas fls. 36, é o patrocinador financeiro da presente demanda, ao ponto de custear de seu próprio bolso as custas processuais iniciais para que o Autor pudesse ingressar com a presente demanda, uma vez que o mesmo não poderia, ou não gostaria de se expor, e por consequência expor o seu grupo político”, relatam.
“Diante de todo o exposto que chamamos o feito a ordem para fins de verificação de fortes indícios de atos atentatórios a dignidade da justiça e má-fé na persecução processual que maculam a fiel análise dos verdadeiros fatos ocorrido e aqui debatidos”, pedem.
O advogado Newley Amarilla contestou a versão da comissão provisória do União Brasil. Ele explicou que a ficha de filiação foi assinada e entregue ao diretório regional, comandado por Soraya, em março do ano passado.
Ele destacou que Anderson foi nomeado para integrar a executiva regional pela senadora como tesoureiro-adjunto. “A senadora empossou alguém que não era filiado ou agiu de má-fé”, rebateu o advogado.