Policiais Militares Rodoviários trafegavam pela BR-13, na região de Dourados, quando avistaram um Fiat Uno prata em alta velocidade ultrapassar em local proibido. O motorista foi parado e, por mostrar nervosismo, teve o carro inspecionado. Os policiais encontraram 64,1 kg de cocaína e prenderam o condutor em flagrante. Seis meses depois, ele foi condenado a 10 anos, dois meses e 15 dias de prisão.
O caso aconteceu em 30 de setembro de 2022. De acordo com o motorista do Uno, ele ganharia R$ 6 mil para levar a droga, avaliada em R$ 1,6 milhão, da Bolívia até a cidade de São Paulo (SP). Durante a abordagem, após constatação de que o condutor não portava carteira nacional de habilitação ou documentos de identificação, os policiais revistaram minuciosamente o interior do veículo, e encontraram 60 tabletes de cocaína em compartimento oculto no painel e no tanque de combustível.
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Em audiência de custódia, Deyvid Mayer Lucas Mendes confessou que pegou o carro em Dourados, foi para Corumbá, atravessou a fronteira e deixou o veículo na Bolívia para ser carregado com a droga apreendida. O Ministério Público Federal pediu sua condenação por tráfico internacional de drogas, em denúncia aceita em dezembro de 2022.
Para o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, as circunstâncias do crime revelam que não se trata de um agente eventual no crime, como as típicas “mulas” que se põem a serviço de ações criminosas.
“Note-se que o acusado transportava uma carga milionária de droga, tendo se deslocado do interior de São Paulo – mais exatamente de Presidente Prudente, área de grande atuação de certa facção criminosa paulista – com destino ao Mato Grosso do Sul, com veículo que fora apenas às vésperas transferido para seu nome (fato extremamente comum no modus operandi do crime organizado)”, relata o magistrado em sua decisão.
“Vale destacar que foi encontrado com o réu um caderno com anotações de contabilidade e números de telefones com aparente indicação de que se trata de manuscrito relacionados a práticas delitivas, fato manifestamente contraditório com a posição de “mula” (o que, de modo insistente, o acusado tentava fazer parecer ao Juízo em suas versões), algo sobre que não conseguiu explicar de modo minimamente satisfatório malgrado perguntado, com especificidade, sobre tal ponto, fato que reforça a conclusão de envolvimento sistêmico do réu com o crime, possivelmente organização criminosa e até facção criminosa, quiçá”, prossegue Bruno Teixeira.
Após analisar atenuantes e agravantes, o juiz condenou Deyvid Mayer Lucas Mendes a 10 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, e pagamento de 1021 dias-multa. Além disso, o governo federal vai poder ficar com o Uno apreendido e o homem poderá recorrer, mas continuará preso preventivamente.