O primeiro julgamento do senador Nelsinho Trad (PSD) pela fraude na Operação Tapa-buracos será pelo suposto desvio de R$ 8,329 milhões. Em despacho publicado na quinta-feira (30), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do ex-prefeito e outros réus para rejeitar a denúncia, que pode levar à condenação ao pagamento de R$ 145,7 milhões pelos prejuízos causados aos cofres do município de Campo Grande.
Esse é o primeiro julgamento do ex-prefeito das 11 ações protocoladas pela Força-Tarefa do Ministério Público Estadual desde 2016. Esta denúncia chegou à Justiça no dia 14 de setembro de 2017. Em 26 de março de 2018, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, então na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou a indisponibilidade de R$ 91,6 milhões dos 15 réus, inclusive os ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio De Marco e Semy Ferraz.
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De acordo com a denúncia, a Usimix recebeu R$ 11,2 milhões da prefeitura para realizar obras de manutenção e tapa-buracos nas vias públicas dos bairros Tarumã, Coophavila 2, Batistão, Tijuca, Novos Estados e Mata do Jacinto. No entanto, o serviço foi realizado pela Selco Engenharia. O MPE estima que houve superfaturamento de R$ 8,329 milhões.
Nelsinho teve o pedido para a realização de perícia negado pelo juiz. “Indefiro a produção da prova pericial solicitada às fls.11.198-9, uma vez que o requerido Nelson Trad não especificou a contento qual seria a finalidade de produção de tal prova, limitando-se a alegar genericamente que seu propósito seria ‘esclarecer e apontar diversas questões em aberto’”, destacou Corrêa.
Ele também rechaçou o pedido do ex-secretário de Infraestrutura. “A preliminar de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir suscitada pelo requerido João Antônio de Marco (fls. 10.508-10) não merece acolhimento, pois há individualização clara de sua conduta em tal peça, sendo que o requerente lhe atribui fraude e desvio de dinheiro público em proveito próprio ou de terceiro por haver dado ensejo à restrição da competição de forma que apenas algumas empresas atendessem os requisitos da licitação cujos valores foram estabelecidos em suposto superfaturamento, causando dano ao erário, não havendo, portanto, que se falar nos mencionados vícios processuais”, concluiu o magistrado.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de maio deste ano, a partir das 14h. Este será a primeira vez que o senador da República sentará no banco dos réus para responder pelas denúncias de fraude e desvio de dinheiro público na Operação Tapa-buracos.
Das 11 ações de improbidade administrativa, nove tramitam na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Apenas duas estão na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Apesar da primeira ação ter sido protocolada há mais de sete anos, ainda não há desfecho de nenhuma, nem absolvendo nem condenado o senador.
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Confira as 11 ações por improbidade contra o senador por suposta fraude na Operação Tapa-buracos:
- LD Construções – desvio de R$ 26.576.613,97
- Selco Engenharia – desvio R$ 22.439.925,84
- Proteco Construções – desvio R$ 7.066.994,65
- Asfaltec – desvio R$ 9.369.963,27
- Pavitec – desvio R$ 19.797.000,00
- Diferencial – desvio R$ 73.605.533,14
- Santa Cruz – desvio R$ 1.126.862,77
- Walla Engenharia – desvio R$ 12.068.000,00
- Enerpav – desvio R$ 9.438.145,71
- Anfer Construções – desvio R$ 10.634.667,70
- Usimix – desvio R$ 8.329.686,14
Fonte: ações do MPE na 1ª e 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos