A 3ª Vara Federal de Campo Grande negou liberar quatro imóveis e um veículo do trabalhador rural Romilton Rodrigues de Oliveira, 64 anos, que foram apreendidos na Operação Lama Asfáltica. A Justiça alega que, na verdade, os bens seriam do empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro.
Romilton chegou a ser preso preventivamente na Operação Computadores de Lama, denominação da 6ª fase da Lama Asfáltica, em novembro de 2018. De acordo com a denúncia, em 2009, Oliveira era funcionário da fazenda em Costa Rica, em nome de Neiva Dalpasqual, companheira de Baird. Na época, ele tinha salário de R$ 1.335,60.
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Até maio de 2016, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Fazendas de Lama, 2ª fase da Lama Asfáltica, Romilton declarava ter renda anual de R$ 13,2 mil e R$ 20,7 mil em bens. De acordo com a PF, ele e a esposa, Casilda Ramona Flores tinham participação na empresa Ganadera Carandá Sociedade Anônima, no Paraguai, e cujas cotas somavam R$ 721.069,49.
Oliveira tinha conta no banco espanhol BBVA (Banco Bilbao Viscaya Argentaria), no Paraguai, onde movimentou US$ 1,059 milhão. Entre 2009 e 2011, foram identificados depósitos de Baird na conta corrente do funcionário, como R$ 40 mil em 2010 e R$ 80 mil em 2011.
Somente no final de 2016, o trabalhador rural fez retificação na declaração do Imposto de Renda de 2012 e incluiu ações na Ganadeira Carandá, no Paraguai, onde detinha 10% das ações e a esposa outros 51%. Em 2015, o Bil Gates Pantaneiro declarou ter ações na companhia, mas declarou possui R$ 1,9 milhão.
Em 2012, Romiton ganhou uma fazenda de 130 hectares do pai, Manoel Rodrigues Queiroz, fazendo com que o seus bens saltassem de R$ 23,6 mil para R$ 617,8 mil.
No ano seguinte, conforme a investigação, ele comprou três imóveis por R$ 1,075 milhão, apesar de só ter declarado renda de R$ 80 mil.
Em 2015, já rico assumido junto ao fisco, Romilton movimentou R$ 1,5 milhão entre créditos e débitos, conforme o despacho do juiz substituto Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Naquele ano, ele fez uma grande compra de bois de João Roberto Baird, mesmo não tendo condições oficiais para fazer a aquisição.
Tentativa de liberar bens bloqueados
A defesa de Romilton Rodrigues de Oliveira entrou com embargos na Justiça Federal pedindo o fim do sequestro de dois imóveis no município de Costa Rica e outros dois em Porto Murtinho, além de uma caminhonete Chevrolet S10, para que possa ser vendida e uma nova comprada.
A advogada argumenta que a suspeita de que os bens foram adquiridos de forma lícita, porque foram adquiridos em datas anteriores aos fatos investigados, supostamente criminosos. Para provar o argumento, juntou documentos, em especial os títulos de aquisição dos imóveis.
Em relação à caminhonete S10, alega que o veículo vem em progressivo processo de depreciação, pelo uso e pelo tempo, e já não oferece a necessária segurança para que Romilton Rodrigues possa utilizá-la em seu trabalho. Devido a isso, deseja a liberação para que possa vendê-lo e comprar outro novo.
A juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal, negou todos os pedidos.
“O argumento do embargante baseia-se na falsa premissa de que a indisponibilidade imposta sobre o patrimônio decorreu da conclusão de se tratarem, os bens embargados, de produto ou proveito de crimes”, rebate a magistrada.
“Todavia não foi o que ocorreu, e isso fica claro pelos termos da própria decisão que determina o embargo, no patrimônio de ROMILTON, de valor correspondente, isto é, equivalente, ao repatriado em nome próprio, mas provavelmente pertencente a João Baird, acrescido ao valor correspondente à participação do embargante na empresa GANADERA CARANDÁ SOCIEDADE ANÔNIMA”, completa.
Julia Cavalcante fundamenta que os bens foram bloqueados porque foram, supostamente, objeto, produto ou proveito dos crimes investigados. Sendo “irrelevante” terem sido comprados legalmente.
“Na medida em que constituem o patrimônio do investigado, podem vir a ser utilizados, futuramente, em caso de condenação, para solver a reparação dos danos decorrentes da infração penal antecedente ou da lavagem de dinheiro e para o pagamento de prestação pecuniária, multa e custas”, justifica em decisão do dia 15 de março.