A gerente do Banco Safra, Alessandra Carilho de Araújo, pediu para a Justiça rejeitar a denúncia por estelionato e associação criminosa pelo golpe de R$ 800 mil em um casal de fieis contra o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido). Para livrar o pastor evangélico, preso para cumprir a pena de oito anos e quatro meses por corrupção, eles recorrem a uma “falha técnica”.
De acordo com o Ministério Público Estadual, Olarte aproveitou a confiança de um casal de amigos e fieis da Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil, fundada por ele, para dar o golpe do falso leilão de um prédio de R$ 800 mil. O crime teve a participação do técnico de pavimentação, Diego Aparecido Francisco, e da gerente do Banco Safra.
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Só que o prédio não estava a venda e os empresários só descobriram quando o banco passou a descontar as parcelas do financiamento de R$ 367.102,58. O caso demorou para chegar à Polícia Civil porque o pastor evangélico garantia ao casal que o negócio estava de pé e não se tratava de uma fraude.
Conforme os advogados Pedro Ivo Gricoli Iokoi e Maria Luiza Maluf Novaes, a denúncia deve ser rejeitada pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, porque foi protocolada fora do prazo previsto na lei aprovada pelo Pacote Anticrime – seis meses. Outro detalhe é que a vítima foi a empresa, em nome da filha, e não do casal, que entabulou as negócios com os golpistas e a gerente do banco.
“Inicialmente, cumpre trazer à baila esclarecimentos a respeito do contato havido entre ALESANDRA, D. e M., bem como do negócio jurídico entabulado entre a empresa da filha do casal e o Banco Safra, cujas circunstâncias não restaram aclaradas durante a fase policial”, pontua a defesa.
“Na ocasião, ALESSANDRA se dirigiu ao escritório de DIEGO APARECIDO, quem conhecia como consultor de pessoas jurídicas e, ao encontrar as supostas vítimas, foi cientificada que o empréstimo seria realizado em favor da empresa constituída pela filha do casal, (…), qual seja, (nome da empresa), com a finalidade de obtenção de capital de giro”, descreveram.
“O atendimento ao casal foi realizado em ambiente externo à agência bancária, uma vez que, na época dos fatos, novembro de 2020, a pandemia causada pela COVID-19 já havia eclodido e enfrentava um de seus períodos críticos”, justificaram, sobre o fato de toda a negociação ter ocorrido no escritório de Diego.
“Conforme se depreende do histórico de contratações, não há qualquer indício de que o empréstimo tenha sido contraído com o fim de adquirir um imóvel, como fazem crer as supostas vítimas ao narrarem os fatos na inicial. Se assim o fosse, os interessados teriam pactuado um financiamento imobiliário, que então exigiria cautela por parte dos envolvidos em verificar a procedência do bem e demais consectários legais”, afirmam.
“O que se verifica, em verdade, é que ALESSANDRA, através de seu conhecido DIEGO APARECIDO, prospectou os clientes D. e M., interessados na contratação de empréstimo junto ao Banco Safra, o qual, por sua vez, mediante o trâmite regular das negociações e da análise documental, aprovou a abertura da conta e a concessão do mútuo”, prosseguem.
“Em outras palavras, ALESSANDRA não possuía qualquer responsabilidade ou envolvimento na negociação de compra e venda do imóvel”, afirmam, tentando isentar a gerente do Banco Safra do golpe.
“Desse modo, em que pese a ausência de requisitos formais para oferecê-la, inconteste que somente a vítima possui o direito de manifestar a vontade em ver o autor do crime ser investigado e processado criminalmente, exceto nos casos acima examinados”, afirmam, destacando que a filha e não o casal, que comandou as negociações, deveria formalizar a denúncia.
“Considerando tais premissas, no caso em apreço, verifica-se que, muito embora (os empresários) tenham participado das tratativas quanto à contratação do empréstimo, as cédulas de crédito bancário foram emitidas em nome da pessoa jurídica (…), cuja representante legal é a filha do casal, maior de idade”, destacaram.
“Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência a apreciação dos esclarecimentos ora prestados, os quais evidenciam a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva que autorizem o início da ação penal, bem como indicam a existência de causa extintiva da punibilidade, em razão da decadência do direito de representação criminal, circunstâncias estas que viabilizam a rejeição da denúncia, na forma do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal”, pediram.
O suposto golpe é mais um na ficha de Gilmar Olarte, condenado a oito anos e quatro meses por dar golpe em fieis da igreja quando era vice-prefeito e prefeito da Capital. Na ocasião, ele pedia cheques em branco com a promessa de recompensá-los quando assumisse a prefeitura.
Ele também foi condenado a quatro anos em regime semiaberto por lavagem de dinheiro por não comprovar a aplicação de R$ 1,3 milhão na compra de terreno e na construção de mansão no residencial de luxo Damha. O MPE recorreu da sentença porque pede a condenação pela aquisição de mais nove imóveis. O ex-prefeito pede a anulação da sentença.
Os recursos deverão ser julgados amanhã pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde tramitam desde fevereiro de 2021. O julgamento teve cinco adiamentos. O relator é o desembargador José Ale Ahamad Netto.