O ex-deputado federal Loester Trutis (PL) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por ter dado calote na locação de um carro de luxo blindado. Com salário de R$ 33,7 mil e campeão de gastos da cota parlamentar no ano passado, ele foi condenado a pagar os valores atrasados e a ressarcir a locadora pelos danos no veículo.
A sentença do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, foi publicada no último dia 31 de janeiro deste ano. Ele determinou que o parlamentar bolsonarista pague o R$ 24.753,05 pelos valores da locação não pagos e os R$ 958 gastos com a troca de um pneu dianteiro. Trutis se livrou de pagar por três multas de trânsito, no valor de R$ 675,32, porque a empresa não teria comprovado o pagamento.
A Suprema Locadora e Turismo, de Brasília, viveu um pesadelo para cobrar o ex-deputado. “O caso dos autos chama atenção, pois o réu adotou uma postura não cooperativa e dificultou o ato citatório, o que é lamentável”, frisou o magistrado.
“Nesse sentido, inclusive, o relator do agravo interposto pela parte requerida destacou que ‘durante o itinerário procedimental, foram empreendidas 7 (sete) tentativas de citação do agravante em seu gabinete parlamentar, em sua residência oficial e em seu endereço particular informado perante os órgãos oficiais’”, pontuou.
“Diferentemente do alegado, a citação ‘ficta’ foi realizada após esgotados todos os meios de citação pessoal, diante dos obstáculos criados pelo próprio réu, que, apesar de constituir advogada de sua confiança, garantindo plena ciência do processo, optou por comparecer aos autos somente após a publicação do edital”, destacou.
Trutis chegou a marcar com o oficial de Justiça o horário para ser citado, mas acabou não comparecendo.
O engraçado é que o deputado não deixou de receber o salário durante a pandemia da covid-19. Ele inclusive foi um dos que mais gastou o dinheiro destinado para a verba indenizatória. No entanto, para tentar se livrar da dívida, usou a pandemia da covid-19 para justificar o calote. “Discorre sobre as dificuldades enfrentadas com o advento da Pandemia da Covid-19 e pugna pela improcedência dos pedidos”, anotou o juiz.
Na sentença, Giordano Costa destacou que não há dúvida do débito. “A inadimplência do locador também não é controversa nos autos, pois, além de confirmar o ‘atraso nas parcelas’, o requerido não trouxe nenhuma prova de pagamento”, destacou. “A questão controvertida e essencial para o deslinde do feito gira em torno do valor do débito acumulado, diante da alegação de ‘cobrança indevida’ apresentada em contestação”, explicou.
“No caso em apreço, verifico que os documentos coligados são suficientes para comprovar a versão apresentada na inicial, no sentido de que o aluguel do veículo não foi pago nos meses de outubro/20 a dezembro/20, além dos dias proporcionais em fevereiro/20 e janeiro/21”, concluiu.
“As mensagens trocadas entre as partes pelo aplicativo WhatsApp (ID 87842000 – Págs. 1/5), por sua vez, deixam claro que o requerido tinha ciência das faturas inadimplidas e do lançamento proporcional aos dias de locação no mês de fevereiro/20, não manifestando qualquer discordância com os valores cobrados”, anotou.
Sobre os danos, para o juiz não há dúvidas da responsabilidade de Trutis e de que houve mau uso, porque houve a bolha no pneu dianteiro.
Como houve bloqueio de R$ 26,6 mil, o magistrado determinou o cálculo do valor a ser pago à locadora e a liberação da diferença para o ex-deputado.