A 5ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região reduziu à metade a pena imposta ao médico angiologista Guilherme Maldonado Filho, condenado por inserir dados falsos em 44 ocasiões para justificar o trabalho como auditor fiscal do trabalho. O desembargador Paulo Fontes, relator, transformou a punição, de três anos e quatro meses no aberto em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de 50 salários mínimos (R$ 66 mil).
O acórdão foi publicado na última segunda-feira (20) no Diário Oficial da Justiça Nacional. Inicialmente, o profissional foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão no semiaberto pela 5ª Vara Federal de Campo Grande. A sentença foi publicada 5 de julho de 2018.
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O Ministério Público Federal e a defesa recorreram contra a condenação. A Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul pediu a ampliação da pena para 11 anos e sete meses de prisão.
“A culpabilidade do acusado é altamente reprovável, pois o réu ‘… médico de renome na cidade, pesquisador, plantonista da Santa Casa, empresário do ramo de saúde – tinha plena consciência da ilicitude do esquema fraudulento que o próprio articulou e dos possíveis prejuízos à saúde dos trabalhadores, empresários e terceiros causados pelo desprezo à atividade de fiscalização das condições de saúde e segurança dos locais de trabalho”, pontuou.
“As circunstâncias e os motivos do crime são negativos, pois as informações falsas foram inseridas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego com o fim de acobertar as ausências laborais do acusado e, não obstante não haja consequências financeiras relatadas, há grave consequência material já que ‘… inúmeros trabalhadores, patrões, terceiros, comunidades, locais de trabalho entregues à revelia da sorte no que diz respeito à segurança e à saúde no trabalho. As consequências são imensuráveis no que diz respeito a estas pessoas, grupos e espaços, como também ao descrédito causado pela conduta do apelado ao serviço público e especialmente à atividade de fiscalização do Ministério do Trabalho”, alegou o MPF.
No entanto, Paulo Fontes descartou analisar o recurso da acusação porque o procurador da República protocolou com 40 minutos de atraso. O prazo venceu no dia 2 de abril de 2019, mas o MPF juntou aos autos no horário do plantão, às 18h40.
Guilherme Maldonado Filho queria anular a sentença. “No mérito, a defesa requer a absolvição do acusado por ausência de provas, aduzindo que não há nos autos provas suficientes para a condenação. Alega, ainda, que a condenação em primeira instância ocorreu com base apenas em elementos probatórios colhidos na seara administrativa (processo administrativo disciplinar), não tendo havido confirmação, em Juízo, sobre o apontado no PAD”, alegou.
“Aponta, por fim, que a Comissão Permanente do PAD aberto em desfavor do acusado foi declarada nula pelo Corregedor do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que a testemunha B. P. S., que fazia parte dessa Comissão, não possui credibilidade para falar da situação”, destacou.
Para Fontes, não há dúvida sobre a prática dos crimes. “Revelou-se que o esquema adotado pelo requerido incluía escolher empresas com poucos funcionários, em lugares ermos e endereços inexistentes, entre outros subterfúgios, para confundir eventual correição. Das conclusões das equipes de investigação”, destacou.
Entre as 44 fiscalizações falsas, o médico incluiu açougue fechado, laticínio inexistente, sorveteria desativada e empresa que “funcionava” em um terreno baldio. A turma do TRF3 negou os pedidos para anular a sentença.
“A defesa requer a redução da pena, com a aplicação do aumento pela continuidade delitiva na fração mínima de 1/6 (um) sexto. O pedido prospera em parte”, pontuou Fontes.
“Não obstante, pela quantidade de delitos praticados – 44 (quarenta e quatro) – reste impossibilitada a aplicação do aumento pela continuidade na fração mínima de 1/6 (um) sexto, entendo mais justo e razoável afastar o concurso material de crimes”, concluiu, reduzindo a pena pela metade, de seis anos e oito meses no semiaberto para três anos e quatro meses no aberto.
A pena foi convertida em duas restritivas de direito, com prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos. O médico e o MPF podem recorrer do acórdão.