O juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury indeferiu pedido de direito de resposta da coligação “Trabalhando por um novo futuro”, liderada pelo candidato Eduardo Riedel (PSDB), contra reportagem de O Jacaré.
A coligação fez representação contra a matéria “Capitão Contar denuncia que PSDB usa mídia paga com dinheiro público para espalhar fake news”, publicada em 23 de setembro. O texto reproduz as declarações do candidato do PRTB ao governo, Capitão Contar. Ele disse ser vítima de velhas práticas do PSDB, com divulgação de fake news em veículos que recebem verba do governo.
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“Usam essa estratégia para confundir o eleitor. Descredibilizar, de fake news à pesquisas fraudulentas. Tudo com dinheiro público. Mentiras, que são repercutidas por veículos que vão de blogs desconhecidos a sites com audiência, que tem receio de perder suas verbas do governo”, disse Contar.
Na representação levada à Justiça Eleitoral, a coligação “Trabalhando por um novo futuro” alegou que se tratava de reportagem difamatória e desinformativa na internet.
Noutra passagem, o texto é mencionado pela coligação do candidato do PSDB como “matéria pseudojornalística” e com intuito de macular a eleição “acusando que veículos de imprensa e comunicação são comprados com dinheiro público para espalhar fake news”. O pedido foi de direito de resposta ou suspensão da publicação.
O advogado Danny Fabricio Cabral Gomes, que atua na defesa de O Jacaré, destacou que o portal tem procurado publicar todas as versões dos candidatos, inclusive as propostas feitas por Eduardo Riedel.
De acordo com a defesa, O Jacaré exerce o seu direito de livre expressão dando todas as versões dos candidatos a governador de Mato Grosso do Sul para que a população tenha conhecimento das discussões. Inclusive as decisões judiciais. Também já havia sido acordado com a assessoria jurídica do candidato Eduardo Riedel de que o espaço estava aberto para contestação de qualquer matéria.
“Examinando a reportagem impugnada, percebe-se que, apesar do teor crítico, a fala não contém elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas de comentários ao discurso do candidato representado, no qual este tece críticas à forma como o governo estadual [do PSDB] administra a campanha eleitoral e a publicidade institucional”, afirma o magistrado.
A representação também foi contra o candidato Capitão Contar. A defesa do político informou à Justiça Eleitoral que a afirmação da matéria jornalística se trata “de um fato, uma informação verídica, que pode ser facilmente acessada, por qualquer cidadão, no próprio portal da Transparência do Governo do Estado.
E prossegue que “em nenhum momento o candidato Representado mencionou diretamente o candidato da Coligação Representante, mas fez críticas à atual administração do governo, que é mantido pelo PSDB, fato este que o primeiro Representado (O Jacaré) transformou em matéria jornalística, no seu legítimo exercício do direito de imprensa”.
O juiz determinou a retirada de Contar da representação por ilegitimidade passiva.