O juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha também determinou que o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil), tire do ar o vídeo em que relembra a polêmica frase da candidata a senadora, Tereza Cristina (PP), do Centrão, de que o povo brasileiro não passa fome por ter manga nas cidades.
Na crítica a adversária, o candidato ainda reprisou vídeo em que Tereza ao lado do presidente Jair Bolsonaro (PL) minimiza a pandemia da covid-19, que matou mais de 680 mil brasileiros. É o segundo magistrado a acatar pedido da progressista e determinar a remoção de críticas do horário eleitoral e da internet.
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O outro juiz eleitoral, José Eduardo Chemin Cury, determinou a remoção da crítica a ex-ministra da propaganda eleitoral do candidato a senador de Lula, o advogado Tiago Botelho (PT). Na segunda-feira, o magistrado ainda determinou direito de resposta da ex-ministra por 13 minutos, praticamente tirando o adversário do horário eleitoral na reta final.
Na mesma linha foi tomada a decisão contra Mandetta. “Da visualização do vídeo objeto desta demanda, resta claro que, os representados, ainda que fazendo crítica política, que poderia ser legítima, fizeram montagem espetaculosa e direcionada ao desvirtuamento da atuação política da candidata Tereza Cristina, afirmando a sua cumplicidade com o Presidente da República quanto ao negacionismo da ciência, no combate à pandemia de Covid-19 e à vacina”, pontuou Façanha.
“Sua insensibilidade à fome que assola os brasileiros; que a população poderia ser alimentada com mangas, e que, se eleita não assumirá o mandato, de modo que votar nela é desperdiçar o voto ao Senado”, completou. Esta último foi por causa da frase de Bolsonaro, de que o sul-mato-grossense ao votar em Tereza vai eleger o Tenente Portela como senador, porque ela será nomeada para voltar ao comando do Ministério da Agricultura. A ex-ministra nega que vá abandonar o cargo de senadora.
“É bastante evidente que a representante, quando exerceu o cargo de Ministra da Agricultura, não possuía qualquer ingerência sob a pasta da saúde, notadamente com relação ao combate da pandemia da Covid-19, o que demonstra que a propaganda atacada divulga fatos sabidamente inverídicos, atitude que merece reprimenda dessa justiça especializada”, explicou o magistrado.
“Ainda mais no presente caso, haja vista que o representado Luiz Henrique Mandetta exerceu o cargo de Ministro da Saúde e, portanto, possui conhecimento do funcionamento das pastas federais, sabendo que a Ministra da Agricultura não tem o poder de interferir na pasta da saúde”, completou.
“Resta muito óbvio o conteúdo difamatório e as afirmações injuriosas dirigidas à candidata Tereza Cristina, condutas que são vedadas pela legislação eleitoral e que, neste momento processual, ensejam a determinação de remoção do vídeo impugnado”, determinou.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 300, do CPC c/c os arts. 4º e 31, caput, da Resolução TSE n. 23.608/19, presentes os requisitos necessários, concedo parcialmente a tutela de urgência pretendida, para determinar que os representados, COLIGAÇÃO TOCANDO EM FRENTE PARA CUIDAR DA NOSSA GENTE e LUIZ HENRIQUE MANDETTA, suspendam imediatamente a veiculação do vídeo impugnado, não devendo veiculá-lo na internet, em qualquer outro meio de comunicação social, ou, ainda, em eventual nova inserção no horário eleitoral gratuito, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por veiculação”, ordenou o juiz Ricardo Gomes Façanha.
Tereza lidera todas as pesquisas e é ampla favorita a fica com a única vaga do Senado em disputa neste ano.