Sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, condenou um cabo do Exército por desviar combustível e peças das viaturas da 9ª Circunscrição da Justiça Militar. Além de ser punido com dois anos e quatro meses no regime aberto por peculato, ele perderá o cargo público e deverá devolver o dinheiro à União.
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Conforme a denúncia, os crimes ocorreram entre novembro e dezembro de 2009, ou seja, há mais de 12 anos. Cabo do Exército na época, Jean Carlos Barros Abelha era o responsável pela condução, manutenção e abastecimento das viaturas da Justiça Militar em Campo Grande. Sindicância administrativa apontou que ele desviou R$ 494 em combustível – na época, foram 264 litros, já que a gasolina custava apenas R$ 1,87. Atualmente, o litro custa R$ 6,40 na Capital.
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“Tais abastecimentos foram feitos em período noturno, no qual os veículos oficiais deveriam ficar recolhidos ao pátio da 9ª Circunscrição da Justiça Militar (consoante Mapas de Acompanhamento de Despesas com Veículos, relatórios mensais de consumo de combustíveis, histórico do faturamento do Auto Posto Salomão Candia, bem como faturas e notas fiscais, planilhas de controle de movimentação dos veículos e tabelas de controle de abastecimentos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2009”, pontuou o magistrado na sentença de 12 de dezembro do ano passado, mas publicada na última quinta-feira (20) no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No outro caso, o cabo tinha que trocar peças de uma viatura militar no valor de R$ 700. No entanto, ele acabou alegando que deixaria a substituição para outra ocasião. Em seguida, o militar retornou à empresa e pediu para pegar quatro pneus no lugar das peças. Abelha alegou que o Exército não tinha dinheiro para comprar os pneus. A companhia comprou três em outra empresa e ele colocou três pneus no próprio veículo.
“Restou provada a materialidade do crime de peculato por meio do procedimento administrativo nº 01/2010 instaurado pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (…), em que se apurou desvios de valores destinados a aquisições de combustíveis e peças automotivas destinados às viaturas utilizadas pela 9ª Circunscrição da Justiça Militar em Campo Grande”, afirmou o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
“Em que pese a negativa de autoria por parte do réu, sua versão vai de encontro com as provas testemunhal e documental produzida nos autos”, friosu. “Restou comprovado pelo depoimento das testemunhas ouvidas em juízo que no período do recesso de 2009 o réu era o motorista responsável pelos veículos oficiais e, assim, pelo abastecimento das viaturas utilizadas em serviço”, destacou.
A defesa suscitou que o valor total do prejuízo causado ao erário pelas condutas imputadas ao réu é de pequena monta (R$1.194,00), o que impõe o reconhecimento do princípio da insignificância e a consequente absolvição do réu. “Todavia, verifico que a tese aventada já foi afastada anteriormente por este juízo na decisão de p. 7/10 do ID 55335462, bem como pelo E. TRF3 nos autos do Habeas Corpus nº 5025709-97.2018.4.03.0000, motivo pelo qual invoco as mesmas razões de decidir para sustentar a não aplicabilidade da tese ao caso concreto”, justificou.
“Restando provado o desvio de recursos públicos pelo réu, caberia à defesa demonstrar que a aplicação dos valores em questão se deu em benefício da própria administração. Contudo, a defesa não produziu qualquer prova nesse sentido, ônus que lhe competia, ao teor do art. 156 do CPP”, afirmou o magistrado.
Fiorentini condenou o cabo do Exército a pena de dois anos e quatro meses de reclusão no regime aberto, a perda do cargo público e a devolver o valor de R$ 1.194 à União. Como a pena é inferior a quatro anos, ele a substituiu pela restritiva de direitos, que inclui a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e ao pagamento de dois salários mínimos.
Em depoimento, réu negou crimes e atribui divergência a “erro administrativo”
No interrogatório feito pela Justiça, Jean Carlos negou ter cometido o desvio de combustível e peças da Justiça Militar. “Tudo que era feito era mediante requisições, medidas de ordem de sua supervisora. Abastecia os carros nos postos que ganhavam as licitações. Não tinha horário para abastecer. Dependendo do serviço que era designado para fazer, onde estava, se havia necessidade era solicitado uma requisição perante a supervisora e eram abastecidos os veículos oficiais”, teria dito.
“Em momento algum teve desvio. A divergência pode ser algum erro administrativo, pois tudo que era abastecido era repassado junto a secretaria administrativa, tudo era feito mediante ordens. Nunca abasteceu sem ter uma determinação de um superior hierárquico. Era cabo”, ressaltou.
“Lá na auditoria foi designado para servir como motorista e zelar pelos bens atribuídos. Fazia manutenção e tudo que era pedido mediante ordens, levava veículos nas oficinas. Ia várias vezes levar carro, fazer manutenção, trocar óleo, manutenção em geral. A respeito da troca da nota de empenho de peças por pneus, não se recorda especificamente de nada. Se foi feita alguma coisa do gênero foi mediante ordem, quando precisava sair para pegar alguma coisa precisava da autorização de alguém”, contou.
“Não se recorda de quem foi a ordem para fazer a troca das peças pelos pneus. Quem estava de supervisor, de chefe, no dia mandava as ordens. Sempre fazia o que era mandado. Pode ser que tenha alguma falha na hora de lançar alguma coisa, alguma nota, requisição, e deu esse erro de contagem”, teria dito Jean, conforme trechos destacados pelo juiz na sentença.
“Fazia transporte de pessoas no horário noturno. Às vezes chegava gente importante, um ministro, alguém do gênero que vinha fazer uma visita, tinha que buscar no aeroporto, levar no hotel, levar para jantar. Fazia abastecimento também no período noturno, não tinha horário, havia necessidade de abastecer, era abastecido”, contou.
O cabo disse que “jamais abasteceu veículo diverso do oficial, galão de gasolina, carro próprio. Nem veículo na época tinha”. “Não podia alterar o conteúdo do documento, era tudo mediante licitação. Não pegou os pneus para uso próprio. Tudo que era feito, abastecimento, peça, serviço, tudo era para os veículos oficiais”, garantiu.