O prefeito Marquinhos Trad (PSD), vetou aumentos expressivos nas tarifas do transporte coletivo e de água e esgoto em Campo Grande no ano de 2022. Conforme decreto publicado nesta quarta-feira (29), ele vetou tarifaços e limitou o reajuste a 5%, metade da inflação registada nos últimos 12 meses por causa da calamidade causada pela pandemia.
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Sem a publicação do decreto publicado hoje, o valor da passagem do ônibus urbano poderia ter salto de 21,93%, passando dos atuais R$ 4,20 para R$ 5,12 a partir de janeiro. A tarifa de água poderia subir 11,08%. O serviço do terminal rodoviário ficaria 10,96% mais caro.
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A decisão deve agradar a população, porque cumpre o previsto no contrato, mas não repasse ao consumidor os efeitos nefastos da inflação oficial, acumulada em 10,74% nos últimos 12 meses, conforme o IPCA calculado pelo IBGE.
Com a decisão de Marquinhos, a tarifa do transporte coletivo deve passar de R$ 4,20 para R$ 4,40. A tarifa de água deve passar de R$ 57 (para quem consome até 10 metros cúbicos) para R$ 59,85.
No decreto, o chefe do Executivo alegou a crise para não repassar a inflação. “Considerando que o Município de Campo Grande se encontra em situação de calamidade pública, nos termos do Decreto n. 14.787, de 30 de junho de 2021, que prorrogou o prazo do estado de calamidade pública, declarado no Decreto n. 14.247, de 14 de abril de 2020, devidamente homologado e referendado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo n. 723, de 15 de julho de 2021, estendendo os efeitos até 31 de dezembro do corrente ano”, pontuou.
“Considerando que neste contexto, fazem-se necessárias medidas que auxiliem e promovam a retomada do desenvolvimento econômico de toda a cidade, sendo que, o aumento da tarifa para os munícipes, certamente contraria as premissas da atividade produtiva, a exemplo do consumo e emprego, sobretudo em momentos de crise”, justificou.
“Considerando os impactos sociais e econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, que implicaram na redução do número de empregos e renda do trabalhador”, acrescentou. “Considerando que os efeitos socioeconômicos da pandemia precisam receber a atenção do Poder Público, protegendo os cidadãos, inclusive com desonerações e reduções das tarifas, que constituem em instrumentos de transformação e justiça social”, alegou.
“Precisamos adotar medidas justas, principalmente quando se trata da questão social, na qual deve ser a primeira virtude de um governo. A pandemia da covid agravou diversos setores econômicos. O Brasil vive hoje em um espiral inflacionário que atinge, principalmente, os mais vulneráveis. Considerando a obrigação legal e moral de um poder público não penalizar os mais pobres, está saindo um decreto que limita reajuste máximo de 5% para todas as empresas prestadoras de serviço público da cidade”, afirmou o prefeito, de acordo com registro feito pelo Campo Grande News.
Marquinhos admitiu que a decisão poderá ser contestada pelas empresas na Justiça. Pelo contrato, a prefeitura deveria incluir no cálculo da tarifa do ônibus, por exemplo, a inflação e os encargos do setor, como aumento no valor do óleo diesel, gratuidade, reajuste nos salários dos trabalhadores entre outros itens.
O Consórcio Guaicurus já trava uma guerra na Justiça com a prefeitura porque o ISS (Imposto Sobre Serviços) não foi incluído no cálculo da tarifa no final de 2020. Agora, a guerra pode ser para cumprir o índice estipulado pela Agereg (Agência Municipal de Regulação), que prevê aumento de 21,93% na passagem do ônibus urbano.
“No caso do transporte coletivo, existe uma cláusula que autoriza reajustes anuais e deve compensar aumentos no óleo diesel, combustível usado pelos veículos. De janeiro para cá, ele aumentou 43%, se tivéssemos como base esse aumento, a tarifa poderia passar dos R$ 7. Portanto, caso o judiciário ache que a medida deva ser revista, acataremos a decisão. Porém entendo que neste momento, todos devem dar sua cota de contribuição”, disse o prefeito.
A Águas também poderá recorrer à Justiça, porque a agência prevê reajuste de 11,08%. O reajuste a ser aplicado em 2022 deve ser decidido nos tribunais.