A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a abertura do procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador Divoncir Schreiner Maran. O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pode ser punido pelo habeas corpus concedido ao narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão, que fugiu oito horas após deixar o presídio e romper a tornozeleira eletrônica.
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Conforme despacho da magistrada, publicado no sábado (6), ela aceitou pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que passou a atuar como parte interessada para reforçar a defesa do magistrado. Também aceitou a inclusão de nova petição do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, de Três Lagoas, que reforçou a jurisprudência pela condenação do desembargador.
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“Defiro o pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB para que seja incluída nos autos na condição de terceira interessada, nos termos do art. 9º da Lei n. 9.784/99 cc. o art. 97 do RICNJ, recebendo o procedimento no estado em que se encontra”, determinou Maria Thereza. Ela deve incluir o processo na pauta para ser analisado pelo plenário do CNJ.
A fuga de Palermo se transformou em um dos maiores escândalos da Justiça estadual. No plantão do feriadão de Tiradentes, em 21 de abril do ano passado, Divoncir Schreiner Maran acatou pedido de habeas corpus por causa do risco de contaminação da covid-19 e concedeu prisão domiciliar ao narcotraficante.
De acordo com dossiê elaborado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, o desembargador não exigiu exames médicos nem outro atestado para comprovar as reais condições de saúde de Palermo. Ele também suprimiu instância ao analisar o habeas corpus antes do mesmo pedido ser analisado pelo juiz de primeiro grau.
No dia seguinte a fuga, o relator do pedido, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, do TJMS, revogou a liminar, mas já era tarde. Palermo fugiu no dia anterior, oito horas depois de ganhar a liberdade do ex-presidente do tribunal.
A corregedora nacional de Justiça decidiu manter a sindicância mesmo após a apresentação da defesa prévia de Maran.
De acordo com a corregedora nacional de Justiça, o desembargador pode ter violado o artigo 35 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e sete artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional. “Dessa forma, vislumbrando a possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizariam afronta, em tese, ao art. 35, I, da LOMAN e aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, apontou Maria Thereza de Assis Moura.
No mês passado, o Tribunal de Justiça aposentou a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que foi punida por ter usado a estrutura do poder público e a influência para tirar o filho, preso com 129 quilos de maconha, do presídio de Três Lagoas. A aposentadoria com salário de R$ 35,4 mil é a maior punição prevista para um juiz na legislação brasileira.
Outro magistrado, Aldo Ferreira da Silva Júnior, está afastado da função desde julho de 2018 e é réu em três ações penais no TJMS. Ele também enfrenta processo administrativo no CNJ.
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