A Justiça condenou unidades da rede de Supermercados Comper e do Fort Atacadista pela venda de produtos com prazo de validade vencida e até considerados impróprios para o consumo humano. Em sentença publicada nesta segunda-feira (4), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aplicou multa de R$ 740 mil em seis estabelecimentos denunciados pelo Ministério Público Estadual.
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As empresas já estavam proibidas, por liminar, de vender produtos com validade expirada ou com divergência entre o preço na gôndola e no código de barras desde agosto de 2017, quando houve a concessão de liminar. As irregularidades foram constatadas pela primeira vez em 2009 e 2010. A prática continuou em 2015, quando nova fiscalização aprendeu novamente alimentos impróprios para o consumo.
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“A prova colhida aos autos demonstrou, portanto, que os requeridos expuseram à venda nas filiais da rua da Divisão, 1.208, da avenida Gury Marques, 5.035 (unidades do Fort Atacadista), da rua Treze de Maio, 4.587, da rua Rui Barbosa, 73, da avenida Ceará, 1.553 e da avenida Fernando Corrêa da Costa, 743, (do Comper) todas neste município, produtos com prazo de validade expirado ou impróprios para o consumo, bem como promoveram a oferta de itens sem indicação do prazo de validade dos produtos no cartaz da promoção, além de itens apresentarem divergência entre o preço indicado na gôndola ou prateleira e aquele registrado no caixa, o que configura prática abusiva nos termos dos artigos 18, § 6º, 31 e 39, VIII, do Código de Defesa do Consumidor”, pontou o magistrado.
“Como visto alhures, restou reconhecido que, de fato, os requeridos praticaram tais irregularidades, configurando prática abusiva, e não se pode olvidar que restou demonstrado que não é a primeira vez que tais situações são verificadas em seus estabelecimentos, haja vista que foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 0058557-21.2010.8.12.0001 pelo requerente no ano de 2010 também envolvendo a comercialização inadequada de produtos”, destacou.
Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou a dificuldade do Ministério Público Estadual em identificar a empresa responsável pelos supermercados. A unidade da Rua 13 de Maio, aberta em 2012, conta com três CNPJs. Outras duas fiscalizadas, da Avenida Fernando Corrêa da Costa e da Rua Barão do Rio Branco, já foram desativadas.
A maior multa, de R$ 350 mil, foi aplicada a EBS Supermercados, que administra o Hipercenter Jardim dos Estados e o Comper da Rui Barbosa. A SDB Comércio de Alimentos, das unidades do Fort Atacadista da Rua da Divisão e da Avenida Gury Marques, vai pagar multa de R$ 180 mil. As três empresas responsáveis pelo Comper da Rua 13 de Maio vão pagar R$ 120 mil. Elas também devem pagar R$ 90 mil pela unidade da Avenida Fernando Corrêa da Costa.
No despacho, o juiz descreve os motivos da condenação. “No Inquérito Civil nº 018/2014, tendo como requerido Comercial Pereira de Alimentos Ltda., foi realizada inspeção na filial localizada na rua Treze de Maio, 4.587, e encontrados 4 produtos com prazo de validade expirado, além de outros impróprios para consumo por apresentarem embalagem violada, amassadas, sem especificação de prazo de validade ou sem especificação alguma e preço, além de outros 9 produtos com divergência entre o preço indicado na gôndola ou prateleira e o registrado no caixa; também foi realizada vistoria na filial localizada na avenida Fernando Corrêa da Costa, 661, e encontrados 6 produtos vencidos, 7 impróprios para consumo, com embalagens violadas, amassadas, sem especificação de validade ou sem especificação alguma; no que se refere ao Inquérito Civil nº 019/2014 em relação a SDB Comércio de Alimentos Ltda., em vistoria realizada na filial situada na rua da Divisão, 1.208, foram encontrados 29 produtos comprazo de validade expirado; na filial localizada na avenida Gury Marques,5.035, foram encontrados 37 produtos com prazo de validade expirado”.
“A colocação à venda de produtos vencidos ou com alteração da data de validade, impróprios ao consumo, sem identificação, amassados, violados e com valores apresentados na gôndola ou prateleira divergentes do código de compra configura prática abusiva; e houve dano moral coletivo”, concluiu o magistrado, para aplicar a multa, que deverá ter correão de juros e correção monetária desde a primeira fiscalização.
As empresas alegaram prescrição porque as irregularidades ocorreram nos anos de 2009 e 2010. Outra justificativa é de que os produtos com validade vencida estavam “em condições satisfatórias” e as irregularidades eram mínimas e “insuficientes” para comprometer a saúde dos consumidores. Os grupos informaram que estavam adotando medidas para evitar as irregularidades.
Esta foi a segunda condenação de lojas da rede Comper na Capital. No mês passado, o grupo foi condenado a pagar a tarifa de esgoto, do qual estavam isentos há mais de uma década.