Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal negou agravo interno e manteve a sentença que condenou o ex-deputado federal Edson Giroto a pena de um mês e 15 dias pela agressão contra uma jornalista. Os ministros acompanharam voto do relator e presidente da corte, Luiz Fux. O julgamento virtual foi concluído na terça-feira (14).
[adrotate group=”3″]
O pedido de Giroto, que já foi condenado duas vezes na Operação Lama Asfáltica, foi negado por 10 votos a zero. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Veja mais:
Preso junto com Amorim, cunhado e ex-deputado, Giroto agride repórter ao chegar à PF
Giroto “pega” um mês de prisão em regime aberto por agredir repórter na sede da PF
Giroto, esposa e cunhado são condenados a 22 anos na 1ª sentença da Lama Asfáltica. É o fim da impunidade?
Fux já havia negou o recurso extraordinária para suspender a sentença do ex-secretário de Obras de Campo Grande e do Estado nas gestões de André Puccinelli (MDB). No entanto, inconformado com a decisão, Giroto recorreu e teve o novo pedido negado por unanimidade.
A agressão contra a jornalista Mariana Costa Rodrigues, do Midiamax, ocorreu em março de 2018 durante a apresentação de Giroto na Polícia Federal. A juíza Simone Nakamatsu, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, acatou a denúncia do Ministério Público e condenou o ex-secretário de Obras a um mês e 15 dias no regime aberto.
A sentença foi mantida em segunda instância. Agora, Edson Giroto tentou anulá-la no Supremo. O ministro Luiz Fux argumentou que a defesa não atacou todas as fundamentações da sentença e votou pelo indeferimento do agravo interno.
Giroto nega que tenha agredido a jornalista. Na versão da defesa, os profissionais da imprensa estavam obstruindo o caminho do político que foi se apresentar na Polícia Federal para cumprir o mandado de prisão preventiva decretado pelo STF.
Esta foi a terceira condenação do ex-deputado federal. A primeira sentença o condenou a nove anos, dez meses e três dias pela ocultação de R$ 7,6 milhões na compra da Fazenda Encantado do Rio Verde. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena para cinco anos e três meses no regime semiaberto.
A segunda condenação, em sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, Giroto foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão no regime fechado por ocultar R$ 4,3 milhões na compra de fazendas com o fiscal de obras, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.
Giroto ainda responde por outros processos nas áreas cível e criminal na justiça estadual e na federal.