A Justiça negou novo pedido de liminar para suspender o bloqueio dos bens e contas bancárias do ex-secretário municipal de Administração, Valtemir Alves de Brito. Ele está com R$ 148,8 mil bloqueados desde 24 de junho de 2015 em ação de improbidade administrativa pela contratação de três funcionários fantasmas. É mais um escândalo da gestão de Gilmar Olarte (sem partido).
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Conforme despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicado nesta segunda-feira (12), Brito não conseguiu provar a origem lícita do dinheiro depositado na poupança. Ele e Olarte, junto com os acusados de receber sem trabalhar – Felipe Félix de Carvalho, Fabiana Garcia de Souza e Ana Maria Ferreira Feliciano – viraram réus em 17 de outubro de 2018.
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Há seis anos, o ex-secretário vem tentando suspender ou reduzir o valor bloqueado. Em 1º de março de 2018, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, negou a liminar. Conforme o Ministério Público Estadual, faltou provar a origem das quantias depositadas na poupança do ex-secretário.
“Em que pesem os sucessivos e reiterados pedidos do requerido Valtemir Alves de Brito para revogação da decisão alhures indicada, não se verifica, ainda que minimamente, que os valores objetos de restrição possuem procedência lícita, ainda mais considerando que foram realizados substanciais depósitos na conta poupança dele no período investigado, conforme destacado nas decisões de fls. 505, 598-9 e 600-5”, pontuou Corrêa.
“Como o requerido Valtemir Alves de Brito nada trouxe aos autos apto para alterar os fundamentos da decisão atacada e as alegações referentes à não configuração de ato de improbidade administrativa dependem da produção de outras provas, sendo suficientes e existentes indícios do recebimento indevido de valores por ele, o indeferimento do pedido de revogação da decretação de indisponibilidade de seus bens é medida que se impõe”, afirmou o juiz.
“Desse modo, conforme constou nas decisões de fls. 555, 598-9 e 600-5, em que pese parte dos valores bloqueados do requerido Valtemir Alves de Brito tenha sido constrita de sua conta poupança, não se pode olvidar que foram depositados em seu favor vultosas quantias em dinheiro sem qualquer lastro de licitude, bem como que há fortes indícios de que tais valores tiveram origem em ato ímprobo decorrente do desvio de dinheiro público, o que autoriza, portanto, a manutenção de sua integral indisponibilidade”, concluiu.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro o pedido de revogação da decisão que decretou a indisponibilidade de bens do requerido Valtemir Alves de Brito ou de redução da importância objeto de constrição”, determinou.
Além de Brito, a Justiça bloqueou R$ 3,9 mil de Felipe, R$ 57,9 mil de Fabiana e R$ 59,3 mil de Ana Maria. Eles são acusados de receber salário, mas manter atividade fora dos órgãos municipais.