O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, acatou recurso do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade de R$ 16,089 milhões do ex-prefeito Alcides Bernal (Progressistas). O sequestro ocorreu em decorrência das fraudes e desvios nos convênios firmados pela Prefeitura de Campo Grande com a Seleta e a Omep para garantir o pagamento dos funcionários dos centros de educação infantil.
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Conforme despacho publicado nesta terça-feira (30), o magistrado deu provimento ao agravo interno do MPE em recurso especial para restabelecer a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que havia decreto o bloqueio em 11 de janeiro de 2018.
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No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desbloqueou os bens e contas de Bernal e do senador Nelsinho Trad (PSD). Os desembargadores pontuaram que não ficou comprovado o fumus boni uris na ação por improbidade administrativa. A corte também pontuou que não havia prova de que Bernal estava dilapidando ou se desfazendo do patrimônio.
“Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, pontuou Gonçalves.
Com a decisão, o progressista volta a ter R$ 16,089 milhões bloqueados para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelas fraudes e desvios ocorridos nos convênios. Bernal foi condenado em sentença a pagar multa de R$ 1 milhão, ressarcir os cofres públicos em valor a ser apurado e ficar inelegível por cinco anos. A condenação ocorreu em julho do ano passado.
Gilmar Olarte (sem partido) foi condenado a pagar multa de R$ 1,5 milhão, ficar inelegível por seis anos e ressarcir os cofres municipais. Eles podem recorrer contra a sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Nelsinho Trad chegou a virar réu e teve os bens bloqueados nesta ação. No entanto, o senador conseguiu suspender o bloqueio e se livrar da ação de improbidade administrativa no TJMS.
Os dirigentes da Omep e da Seleta na época dos desvios já foram condenados em primeira instância a ressarcir os cofres públicos. Os convênios foram suspensos no início de 2017, primeiro ano da gestão de Marquinhos Trad (PSD), e a prefeitura acabou contratando diretamente os funcionários para trabalhar nas escolas municipais de educação infantil.
Advogado de defesa de Bernal, Wilton Edgar Sá anunciou que vai recorre da decisão. “Não recebi ainda a decisão. Mas iremos recorrer da decisão uma vez que foi o Bernal que apurou é denunciou as irregulares desse convênio”, ressaltou.