Em pleno século XXI, os políticos brasileiros seguem sem limites na má utilização do recurso público. Esse é o caso do prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), que vinha repassando dinheiro do município para o laboratório do irmão, contratado sem licitação. O primeiro imprevisto na farra ocorreu ontem (29), graças ao desembargador José Marcos de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que concedeu liminar para suspender o “negócio de família”.
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A história corumbaense deixa qualquer cidadão brasileiro estupefato ao verificar que este escândalo ocorre sob os olhos do Ministério Público Estadual e da Justiça. Iunes assumiu a prefeitura em 2017 em decorrência da morte do titular, Ruiter de Oliveira (PSDB). Até então, o laboratório pertencia a sua esposa, Amanda Cristiane Balacieri Iunes.
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Até o nome do prefeito constava da fachada do Citolab, nome fantasia da J.B.A. Iunes. Apesar de a empresa continuar no nome do seu irmão, José Batista Aguilar Iunes, Marcelo não se intimidou e firmou contrato sem licitação. Os repasses dobraram entre 2017 e 2018, de R$ 271 mil para R$ 442,6 mil.
Apesar de outros quatro laboratórios terem participado do chamamento público da prefeitura e se inscrito para prestar serviço ao município, Iunes firmou novos aditivos e manteve os repasses para o laboratório do irmão, que nem se preocupou em seguir as formalidades burocráticas e legais, como participar do procedimento licitatório.
O negócio melou graças ao zootecnista Breno Afonso Souza da Silva, que ingressou com ação popular contra o negócio de família com dinheiro público do prefeito. “No apelo popular, ressaltou-se uma escancarada e perene transferência do dinheiro público do erário corumbaense – o qual é chefiado pelo prefeito ora agravado, Marcelo Iunes, à empresa da sua família, J.B.A. Iunes – ME (Laboratório Citolab)”, alertou o advogado Guilherme Tessaro da Silva.
A denúncia formalizada não convenceu a juíza Luiza Viera Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, que negou liminar para suspender o negócio no dia 11 deste mês. Ela concluiu que a Lei de Licitações não impede a participação de empresas de parentes. Conforme o autor da ação popular, não houve licitação neste processo.
O zootecnista recorreu da decisão da magistrada e teve mais sorte na luta para a bem utilização do dinheiro público. O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues acatou o pedido para suspender o contrato e pagamentos para a empresa do irmão do prefeito corumbaense.
“Caso não haja a imediata suspensão contratual, os valores milionários continuarão que ser repassados, de maneira anti-republicana, à família do prefeito agravado e certamente nunca serão ressarcidos ao erário, pois, ao final, bastará o argumento de que “os serviços foram prestados”, o que poderia impedir a devolução das quantias, em razão do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa”, observou o magistrado.
“A transferência ilícita de milionárias quantias aos parentes do prefeito agravado fica mais evidente ao se observar, no portal da transparência da prefeitura, que, embora outras 4 (quatro) empresas tenham sido inicialmente cadastradas, nenhuma delas recebeu qualquer espécie de pagamento até o momento”, pontuou.
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, concluiu o desembargador.
O Citolab presta serviços na área de exames de diagnóstico de imagem e/ou laboratoriais, procedimentos cirúrgicos e/ou consultas médicas.
O prefeito e o irmão poderão recorrer da decisão ou aguardar o julgamento do caso pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.