O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública, mandou a prefeitura incluir a Produserv Serviços Eireli na licitação para contratar empresa responsável pela limpeza, manutenção e higienização das unidades de saúde de Campo Grande. A Organização Morena apresentou o 7º maior no certame, mas acabou vencedora com a desclassificação dos seis concorrentes.
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O pregão eletrônico 146/2019 previa o pagamento de até R$ 27,643 milhões por ano à vencedora do contrato. No entanto, houve disputa acirradíssima e Central Municipal de Compras acabou declarando vencedora a Organização Morena, que propôs executar o serviço por R$ 17,998 milhões.
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O problema é que meia dúzia de empresas apresentaram valor menor, de R$ 17,199 milhões até R$ 15 milhões. Só que as seis foram desclassificadas por não atenderem as “exigências técnicas” previstas no edital.
Uma das empresas eliminadas, a Produserv Serviços Eireli recorreu à Justiça e conseguiu liminar no dia 27 de novembro deste ano. Ela alegou que a declaração de licença sanitária de Araucária (PR) vencia no dia 31 de outubro deste ano, mas a inabilitação ocorreu no dia 1º de novembro. A empresa apresentou nova certidão, com validade a partir do dia 1º, mas o documento não foi aceito pelo pregoeiro.
“Isto porque, analisando o caso concreto, vislumbra-se que ao menos numa análise de cognição sumária, a IMPETRANTE comprovou a regularidade de sua dispensa e posterior licença sanitária. O item 7.1.4, II, do edital (fl. 86) diz sobre a necessidade de licença sanitária em plena validade, e para tanto, a IMPETRANTE juntou no ato de sua habilitação a declaração de dispensa de licença sanitária, todavia tal documento não tinha prazo de validade”, pontou o magistrado.
“Assim sendo, analisando os documento acostados aos autos, mesmo que em uma análise perfunctória, entendo que a IMPETRANTE atendeu, a princípio, o requisito exigido no edital no tocante a licença sanitária”, afirmou Marcelo Andrade Campos Silva.
“Assim, a declaração de inabilitação se mostra, a princípio, abusiva e ilegal sendo o deferimento da liminar medida que se impõe”, concluiu, concedendo a tutela de emergência para suspender a decisão que inabilitou a Produserv do Pregão 146 da Secretaria Municipal de Saúde.
Além dela, outras cinco empresas apresentaram propostas mais vantajosas para o município: Prime Clean (R$ 15 milhões), Setec Facilitis (R$ 15,399 milhões), Ligia Maria Fonseca de Albuquerque (R$ 15,450 milhões), Total Administração (R$ 15,849 milhões) e Zamptec Serviços (R$ 15,849 milhões).
A Produserv propôs executar o serviço cobrando R$ 17,199 milhões por ano, enquanto a vencedora ganhou ao cobrar R$ 17,998 milhões do município. Mais de 20 empresas foram classificadas, mas apresentaram valores entre R$ 18 milhões e R$ 60 milhões.
O município alegou que o pregoeiro cumpriu todas as exigências do certame e a liminar deve ser revogada.
“Nessa toada, agiu o Pregoeiro da Diretoria – Geral de Compras e Licitação em estrito cumprimento com o regramento legal quando inabilitou a Impetrante, conforme se extrai das informações prestadas para manifestação no presente MANDAMUS”, pontua o procurador Francisco Grisai na contestação apresentada à 1ª Vara de Fazenda na segunda-feira (9).
“Portanto, é o edital que deve definir tudo que é importante para o certame, não podendo o Administrador exigir o que não está nele previsto. Por essa razão, é que se diz que o edital é lei interna da licitação, ficando a ele estritamente vinculada. Diante disso, os apontamentos da Impetrante de que apresentou todos os documentos exigidos e que não teria descumprido as regras do Edital não devem prosperar”, argumentou.
“Ressalta-se, dede já, que a licitação é um procedimento administrativo formal, regido pelas formalidades essenciais, conforme art. 7º §2º,inciso II da Lei 8.666/93. Assim, com base no Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o edital tem como função, além de ser o instrumento convocatório, de tornar pública a realização da licitação, estabelecer as regras que regem todo o procedimento. A Lei 8.666/93 é clara ao determinar, no caput do seu artigo 41, que a administração está vinculada ás condições estabelecida no edital”, ressaltou.
A prefeitura foi notificada nesta semana da concessão da liminar e o magistrado deverá analisar o recurso. A limpeza dos postos de saúde foi um dos motivos que levou à cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal (PP) em março de 2014. Ele chegou a ser alvo da CPI do Calote porque dispensou uma empresa e fez contrato de emergência com outra.
Em nota, prefeitura garante que certame ainda não tem vencedora
A Prefeitura Municipal de Campo Grande informou, por meio de nota, que a licitação ainda não foi concluída. A Organização Morena, que foi declarada arrematante do pregão, ainda não foi declarada vencedora.
Confira a nota divulgada nesta quarta-feira (11):
“Com o intuito de esclarecer aos questionamentos quanto ao pregão eletrônico nº 146/2019, salienta-se que a empresa PRODUSERV SERVIÇOS EIRELI ingressou em juízo com mandado de segurança contra o ato que a inabilitou nos autos de referido procedimento. O d. juízo deferiu a ‘liminar de segurança para suspender os efeitos da decisão que inabilitou a IMPETRANTE’ e determinou ‘o seu prosseguimento na participação das demais fases do certame licitatório’.
A inabilitação da licitante se deu após diligência junto à Vigilância Sanitária do Município de Araucária-PR que informou a necessidade de licença sanitária.
Após a inabilitação da empresa PRODUSERV SERVIÇOS EIRELI passou-se à análise dos documentos apresentados pela empresa ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA, sétima colocada na fase de lances. Referida análise não foi concluída e foi suspensa a partir da intimação quanto à decisão que deferiu a liminar nos autos do mandado de segurança.
Em cumprimento à determinação judicial, a empresa PRODUSERV SERVIÇOS EIRELI foi notificada para realizar correção na planilha de custos e formação de preços (proposta).
No certame em questão ressaltamos, que antes da análise da documentação da empresa PRODUSERV SERVIÇOS EIRELI cinco empresas haviam sido inabilitadas.
Esclarecemos tambem, que em nenhum momento a empresa Organização Morena foi declarada vencedora no certame, uma vez que este ainda não foi finalizado, sendo certo que o processo judicial está pendente de decisão de mérito.
Ressalte-se, por fim, que os documentos relativos ao processo administrativo estão disponíveis para consulta na Diretoria de Compras e Licitação.”