O narcotraficante Gerson Palerm o foi condenado a 59 anos, nove meses e um dia de prisão. Além de ser condenado pela 2ª vez a pena de 60 anos, o chefão do tráfico perdeu três aeronaves, 14 caminhões, três imóveis e até um aeródromo, que era usado para o tráfico internacional de cocaína.
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Considerado um dos bandidos mais ousados de nosso tempo, já que sequestrou um Boeing da Vasp no ano 2000, ele voltou a comandar o tráfico de drogas após ser posto em liberdade pela Justiça, mesmo estando cumprindo a sentença de 60 anos. Palermo foi preso em 28 de março de 2017 na Operação All In, da Polícia Federal.
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O desfecho desta operação é a sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicada na segunda-feira (19). Ele condenou os integrantes da organização criminosa a 131 anos e um mês de prisão. O grupo teria sido preso com 810 quilos de cocaína, carga avaliada em R$ 16,2 milhões, considerando o valor de R$ 20 mil no mercado brasileiro.
Palermo era o chefe da quadrilha, que importava cocaína da Bolívia por meio de aviões. A partir do aeródromo Ocorema, em Corumbá, a droga era distribuída por meio de uma frota de caminhões. Durante a Operação All In, a PF apreendeu 10 caminhões e quatro carretas, que eram usados na distribuição da cocaína.
Conforme despacho do juiz, o líder do grupo se apresentava comerciante informal de caminhões e aeronaves, desfrutando de alto padrão de vida sem possuir nenhum bem. Para evitar o flagrante pela polícia, eles trocaram com frequência caminhões, aeronaves e automóveis.
Para impedir o rastreamento do dinheiro, os integrantes da organização criminosa usavam contas de familiares, amigos e conhecidos para transferências e depósitos em múltiplas e numerosas operações.
Visando blindar as comunicações vinculadas à traficância, a associação criminosa adotou vários expedientes usuais no âmbito da macrocriminalidade organizada, dos quais se destacam a utilização de terminais telefônicos registrados em nome de terceiras pessoas sem qualquer relação com os fatos, a troca constantes destes mesmos números, a preferência por realizar contatos por aplicativos ou chamadas audiovisuais e a utilização de códigos e apelidos e linguagem cifrada.
A sentença mostra a importância da 3ª Vara Federal de Campo Grande no combate à lavagem de dinheiro do crime organizado e de políticos envolvidos com o desvio de recursos públicos.
Os julgamentos das operações Laços de Família, que julga os integrantes da suposta Máfia da Fronteira, e Lama Asfáltica, que apura o desvio de mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos, também são presididos pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. (você pode ler a sentença de 502 páginas clicando aqui)
A notoriedade dos casos da vara levou o antecessor na unidade, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, a ganhar fama nacional e até se aventurar na política. O magistrado assustou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao passar para o segundo turno nas eleições do ano passado na disputa do Governo.
Confira as penas fixadas pela Justiça
- GERSON PALERMO – 59 (cinquenta e nove) anos, 9 (nove) meses e 01 (um) dia de reclusão, e 5580 (cinco mil, quinhentos e oitenta) dias-multa, em regime inicial fechado
- OSVALDO INÁCIO BARBOSA JÚNIOR – 19 (dezenove) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 2960 (dois mil, novecentos e sessenta) diasmulta
- LUIZ CARLOS FERNANDES DE CARVALHO – 16 (dezesseis) anos e 13 (treze) dias de reclusão, e 2416 (dois mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa
- JOÃO LEANDRO SIQUEIRA – 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, e 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa
- MILTON MOTTA JÚNIOR, o Boca – e 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, e 1429 (um mil, quatrocentos e vinte e nove) dias-multa
- HUGO LEANDRO TOGNINI – 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, 1088 (um mil e oitenta e oito) diasmulta, em regime inicial semiaberto
- ÉZIO GUIMARÃES DOS SANTOS – 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 7 (sete) dias de reclusão, e 1286 (um mil, duzentos e oitenta e seis) diasmulta
- EDUARDO PERES DA SILVA – 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 53 (cinquenta e três) dias-multa (prestação de serviços à comunidade)
- ANTONIO FEITOSA NETO – 3 (três) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto