A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pode suspender o julgamento do megaesquema de corrupção no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), previsto para outubro deste ano. A suspensão pode beneficiar o deputado estadual Gerson Claro (PP), o ex-presidente da Assembleia, Ary Rigo, funcionários públicos e empresários, denunciados por peculato, corrupção passiva e ativa, organização criminosa e desvio milionário de recursos públicos.
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O pedido de suspensão foi protocolado nesta quarta-feira (17) pelos advogados de Rigo, Murilo Medeiros Marques, Carlos Marques e Yan Denny Queiroz. Eles pedem que a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, suspenda a tramitação da ação e a audiência de instrução e julgamento marcada para as 14h do dia 18 de outubro deste ano.
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A denúncia foi feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado), que prendeu a cúpula do Detran, inclusive Claro e Rigo, em agosto de 2017, na Operação Antivírus. A investigação começou a partir de compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Atividades Financeiras).
Na época, conforme Murilo Marques, o xerife do sistema financeiro apontou movimentações atípicas nas contas bancárias da Digix. O inquérito acabou apontando que a empresa simulou prestação de serviços para elevar o capital social da Pirâmide Central Informática, que apesar de não ter estrutura nem funcionários foi contratada, em regime emergencial e sem licitação por Claro para prestar serviços ao Detran. O contrato superou R$ 7,6 milhões.
Em despacho, que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (PSL), filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, Toffoli determinou a suspensão de todas as investigações e ações judiciais decorrentes do compartilhamento de dados pelo Coaf.
“O E. Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no território nacional e versem sobre o assunto discutido nestes autos, ou seja, compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pelo fisco no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem a intermediação do poder judiciário até o julgamento da matéria atinente ao Tema 990 da Repercussão Geral”, explicam os advogados.
“Não resta dúvidas de que o presente feito versa sobre tal assunto, uma vez que até mesmo nas considerações iniciais da denúncia, mais precisamente na fl. 6, o Parquet afirma expressamente que ‘Conforme demonstram os documentos que instruem a presente exordial acusatória, no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal mº 05/2015, cujo objeto é ‘Apurar a ocorrência, em tese, dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como de lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos correlatos’, em razão da Notícia de Fato nº 33/201/GAECO, da qual se extraíram informações advindas do Conselho de Atividades Financeiras (COAF) apontando a existência de uma série de movimentações financeiras atípicas da empresa DIGITHOBRASIL Soluções em Software’”, destacam.
A decisão caberá à juíza Eucelia Cassal, que determinou a tramitação do processo em sigilo.
Como o plenário do Supremo só vai analisar o mérito da questão no dia 21 de novembro deste ano, a defesa pede que o processo seja suspenso até a conclusão deste julgamento.
A suspensão da Operação Antivírus pode ser o primeiro reflexo da decisão de Toffoli, duramente criticada pelos integrantes da esquerda e da direita no País. A liminar do presidente do STF foi criticada por ser favorável aos réus por corrupção.
Os ministros do STF podem levar anos para julgar a liminar concedida pelo ministro. No caso da contribuição por empresas, por exemplo, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e segurou o julgamento por três anos.
O problema é que a impunidade salta aos olhos e a sociedade está impaciente com a morosidade do Poder Judiciário.
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