O prefeito Marquinhos Trad (PSD) ignorou liminar da Justiça, que proíbe a cobrança da taxa do lixo em Campo Grande, e anunciou a volta da contribuição a partir de abril deste ano. Esta pode ser mais uma atrapalhada da administração municipal, que se viu obrigada a revogar a cobrança no início do ano após a indignação dos moradores com os altos valores incluídos no carnê do IPTU.
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No dia 18 de janeiro deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes de Oliveira, concedeu liminar, a pedido do vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (PSDB), que recorreu ao Judiciário por considerar o valor absurdo. O magistrado suspendeu a cobrança até o julgamento definitivo da ação popular.
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Representando Marquinhos, o procurador geral do município, Alexandre Ávalos, recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho negou a concessão de liminar para suspender a decisão de primeira instância e manteve a cobrança da taxa suspensa em 25 de janeiro deste ano.
Na semana passada, o procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, manifestou-se pela improcedência do recurso da prefeitura e contra a volta da cobrança da contribuição, que será destinada ao custeio da Solurb, que venceu polêmica licitação em 2012, último ano de mandato de Nelsinho Trad (PTB).
O autor da ação popular confirmou que a liminar proibindo a cobrança continua em vigor. Ele explicou que não participou da reunião do prefeito com os vereadores, quando ele anunciou os valores que serão cobrados. Na ocasião, poderia alertar Marquinhos para o risco de estar descumprindo uma liminar judicial.
O tucano sinaliza com a possibilidade de desistir da ação popular. No entanto, ele disse que ainda vai analisar para ter certeza de que o decreto não vai penalizar, novamente, a população antes de retirar a ação.
Para não correr o risco de a ação popular ser retirada, o vereador Vinícius Siqueira (DEM), anunciou disposição de ingressar como interessado para manter o assunto na Justiça. “Para evitar que a ação popular caia, eu vou me habilitar nela”, antecipou o parlamentar, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a cobrança.
“Na minha opinião, é mais uma barbeiragem jurídica, mais uma”, acusou o democrata, que vê risco do prefeito responder por improbidade administrativa por desrespeitar decisão judicial. A primeira barbeiragem foi a cobrança da taxa antes da quarentena prevista em lei, que qualquer taxa ou tributo só pode ser cobrado 90 dias após a aprovação.
Para o advogado Wilton Edgar Acosta, “a liminar é clara – a taxa do lixo com base na Lei Complementar 308 está suspensa”. “Como não há decisão revogando esse liminar, o prefeito não poderia sequer editar o decreto”, observa. Ele destaca ainda que o decreto não pode alterar fórmula de cálculo prevista em lei.
A taxa do lixo foi instituída pela Lei 308, de 28 de novembro de 2017. No entanto, Marquinhos começou a cobrança no mês seguinte, com vencimento em 10 de janeiro.
Somente faltando 48h para o vencimento do prazo para pagamento do IPTU com desconto de 20%, o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, anunciou a possibilidade da taxa do lixo ser excluída do IPTU. Milhares de contribuintes foram à loucura ao enfrentar filas quilométricas e intermináveis para não pagar a nova taxa.
Diante da chiadeira geral, Marquinhos interrompeu as férias e anunciou, em nota, a revogação da taxa do lixo. Ele prometeu devolver os R$ 28 milhões pagos e revogar a lei.
No entanto, diante da dificuldade de aprovar uma nova lei no legislativo municipal devido ao desgaste político, ele desistiu de revogar a Lei 308 e optou por publicar um novo decreto, com novos valores.
O prefeito ressaltou que teve humildade em reconhecer o erro. Na época, ele alegava que 60% dos moradores estavam pagando menos e não tinham motivos para reclamar.
No entanto, ele omitiu o fato de que, na verdade, 98% dos contribuintes pagariam valor maior. Até o líder do prefeito na Câmara, Chiquinho Telles (PSD), confirmou a estatística.
Agora, Marquinhos, de novo, repete o argumento de que o valor será inferior. Só que existe o problema de que não pode cobrar a taxa do lixo, conforme prevê liminar do juiz David Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos.
Na segunda-feira, Ávalos ingressou com novo pedido para que o magistrado suspenda a liminar e declare a perda do objeto, porque a taxa foi revogada e os valores devolvidos. Só que Marquinhos, preocupado em garantir o pagamento da Solurb, não esperou o juiz despachar no pedido e voltou a cobrar a taxa do lixo por decreto.
O Jacaré falou com Pedrossian sobre a desobediência judicial, mas ele pediu para obter esclarecimentos com o secretário municipal de Governo, Antônio Lacerda. Este pediu para procurar o procurador Alexandre Ávalos, mas não informou o contato telefônico.
A assessoria da prefeitura informou, por meio de nota, que não houve descumprimento de decisão judicial. “Houve apenas a suspensão dos lançamentos tributários, que já estavam suspensos pelo município antes da decisão judicial e que depois foram cancelados”, ressalta.
“Os lançamentos suspensos por esta decisão estavam cancelados. Então, não existem mais. Não houve suspensão da cobrança, mas apenas dos lançamentos, que já foi superado com cancelamento e que vai ficar ser ratificado com o novo lançamento que acontecerá”, informou, sem entrar no mérito do prefeito ter retomado a cobrança de uma taxa suspensa pela Justiça.
O contribuinte terá até o dia 20 de abril para efetuar o pagamento da taxa do lixo. Terá tempo para decidir sobre a legalidade da nova taxa.
O enigma é descobrir como Marquinhos irá proceder para contornar o problema e não ser responsabilizado por ignorar decisão do Tribunal de Justiça.
Os novos números
- 25% vão pagar até R$ 50
- 35% vão pagar de R$ 50 a R$ 100
- 27% pagarão de R$ 100 a R$ 200
- 13% acima de R$ 200
- Vencimento é 20 de abril deste ano
- Até R$ 40, parcela única
- A partir de R$ 180, poderá ser paga em nove parcelas
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