A procuradora geral da República, Raquel Dodge, ratificou sete das 11 denúncias criminais contra o deputado federal Zeca do PT na farra da publicidade, escândalo revelado há 11 anos. Ela pediu o arquivamento de dois processos. As ações começaram a tramitar no Supremo Tribunal Federal em agosto do ano passado porque o presidente regional do PT tem foro privilegiado.
A relatora é a ministra Rosa Weber, que recebeu a primeira denúncia em 2015, logo após a posse de Zeca como deputado federal. Somente no final do ano passado, dois anos depois, ela decidiu desmembrar o inquérito 4.182, deixando o petista para ser julgado em Brasília e enviar os demais réus para a primeira instância.
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Graças a este caso, as duas ações penais e oito inquéritos, protocolados no STF entre os dias 14 e 31 de agosto do ano passado, foram encaminhados para serem relatados por Rosa Weber. Ela determinou o envio ao Ministério Público Federal.
No dia 17 do mês passado, a procuradora geral se manifestou pelo arquivamento de dois inquéritos: 4.547 e 4.546. A manifestação em dois inquéritos não é revelada no site do Supremo.
Raquel Dodge ratificou duas ações penais e cinco inquéritos contra o petista. Ela pede que os processos entrem na pauta do STF, definida pela presidente, ministra Cármem Lúcia.
A retomada do escândalo 11 anos depois pode comprometer os planos do dirigente petista, que é disputar o Senado nas eleições deste ano.
As denúncias foram apuradas em 2007, quando a ex-secretária da Subsecretaria de Comunicação, Ivanete Leite Martins, denunciou o suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de contratos com agências de publicidades. Na épocas, estimou-se prejuízo de R$ 130 milhões aos cofres públicos.
O MPE criou uma Força-Tarefa para investigar a denúncia. Os promotores protocolaram dezenas de ações civis por improbidade administrativa e por peculato.
Zeca e seu grupo estão sendo inocentados na maior parte das ações por improbidade. Só uma teve o veredicto revisto em segunda instância e condenou o petista, tornando-o ficha suja e inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
As ações por peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos chegaram a ser trancadas pelo Tribunal de Justiça, que não reconheceu a competência de investigação do MPE por meio do Gaeco.
No entanto, o STF reconheceu o papel de investigações criminais dos promotores. Zeca foi eleito deputado federal em 2014 e passou a ter direito a foro privilegiado. Em agosto do ano passado, quase três anos depois, os inquéritos criminais foram enviados ao STF.
No dia 17 de janeiro deste ano, a procuradora geral da República opinou pela continuidade de sete casos, ratificando a denúncia e pedindo a continuidade do julgamento.
Agora, a retomada do julgamento depende da ministra Rosa Weber, que poderá desgastar ainda mais o petista ao agendar pelo menos um processo para este ano.
Se não conseguir reverter a decisão do Tribunal de Justiça, Zeca não disputa a eleição e perde o direito ao foro. Nesta situação hipotética, as 11 ações retornariam a primeira instância.
O maior risco é a prescrição dos crimes, já que se passaram mais de 11 anos.
Sem falar que políticos com direito a foro privilegiado estão sendo salvos pela morosidade e impunidade do STF, onde os processos caducam sem qualquer sentença. O caso mais notório foi o líder do Governo, senador Romero Jucá (MDB), que ficou livre da condenação após o processo tramitar no Supremo por 14 anos.
Zeca só tem um agravante, é petista, alvo predileto dos ministros da corte máxima do País.
Para advogado, falta “justa causa” para manter ações contra petista
O advogado Newley Amarilla aposta no arquivamento das 11 denúncias contra Zeca do PT no Supremo Tribunal Federal.
Ele recorre às decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que trancaram as ações penais contra o petista por falta de justa causa. Para o defensor, os desembargadores concluíram que não “havia qualquer indício que vinculasse o suposto desvio denunciado com a pessoa do ex-governador Zeca”.
Newley destacou ainda que o caso já foi tema de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial do Ministério Público Estadual.