O “distritão”, novo modelo para escolher os vereadores e deputados discutido na reforma política, teria impacto maior na Câmara Municipal de Campo Grande do que na Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados. Dos 29 vereadores, seis não seriam eleitos se o novo sistema tivesse em vigor. Nas outras casas, apenas uma vaga seria trocada.
Atualmente, o eleitor escolhe os representantes no parlamento pelos modelo proporcional com lista aberta – considera o total de votos no partido, na coligação e no candidato. Com a mudança, será eleito aquele que obtiver o maior número de votos, como uma eleição majoritária de prefeito, governador, presidente e senador.
Caso a mudança tivesse em vigor, seis vereadores não seriam eleitos porque tiveram menos votos, mas entraram graças ao quociente eleitoral.
Pelo “distritão”, Paulo Siufi (PMDB), Dharleng Campos (PP), Enfermeiro Herdson Fritz (PSD), Otávio Trad (PTB), Eduardo Romero (Rede) e Enfermeira Cida Amaral (Podemos) não seriam eleitos.
Eles tiveram menos votos e cederiam as vagas para Eduardo Cury (3.161 votos), Clodoilson Pires (3.055), Jamal Salem (3.005), Professor Juari Lopes (3.002), Pastora Marta Teixeira (2.844) e João Henrique (2.629).
Já na Assembleia Legislativa, só George Takimoto (PDT) perderia a vaga, porque obteve menos votos do que Délia Razuk (PR). Apesar de ter sido escolhida por 19.938 eleitores, ela ficou de fora porque o colega de Dourados, com 16.586 votos, ficou com a vaga pelo quociente eleitoral.
Na Câmara dos Deputados, Dagoberto Nogueira (PDT) não seria eleito, porque ficou com 54.813 e cederia o lugar para Fábio Trad, com 67.508 votos.
Para entrar em vigor, a reforma política precisa ser aprovada até outubro deste ano. O sistema político ideal seria o distrito misto: metade seria escolhida por distrito (cada partido lançaria um candidato por região) e restante pelo atual modelo, com lista aberta e quociente eleitoral, considerando-se a votação no partido e na coligação.
COMO É HOJE – Proporcional com lista aberta
Como funciona o sistema
- O eleitor vota no partido ou no candidato.
- Os partidos podem se juntar em coligações.
- O sistema permite o voto no partido e não somente no candidato.
- É calculado o quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido.
- Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação ou partido terá direito.
- São eleitos os mais votados das coligações ou partidos.
Efeitos de tipo de votação
- “Puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva, garantem vagas para outros integrantes da coligação.
- Exemplo de “puxador de voto”: em 2010, o humorista Tiririca (PR-SP) recebeu 1.353.820 votos, o que beneficiou candidatos de sua coligação. O último eleito da coligação, Vanderlei Siraque (PT), e o penúltimo, Delegado Protógenes (PC do B), obtiveram cerca de 90 mil votos cada um. Candidatos de outras coligações que obtiveram votações superiores ficaram de fora.
- O sistema permite que as coligações e partidos levem para as casas legislativas candidatos com votações expressivas e também outros não tão conhecidos.
- A renovação do Legislativo tende a ser maior, porque os votos na legenda e nos “puxadores de voto” ajudam a eleger candidatos menos conhecidos.
- O foco de muitas campanhas se concentra nas propostas dos partidos, e não em candidatos individuais.
COMO PODE FICAR – ‘Distritão’
Como funciona o sistema
- Cada estado ou município vira um distrito eleitoral.
- São eleitos os candidatos mais votados.
- Não são levados em conta os votos para o partido ou a coligação.
Fonte: G1