A Justiça negou pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual) para obrigar a Prefeitura Municipal de Educação a substituir os 2,3 mil professores temporários por efetivos nas vagas puras. Com a decisão, publicada nesta sexta-feira, conquistar o cargo efetivo se transformou em loteria para os aprovados no último concurso.
Desde o início do ano, docentes estão ingressando com mandado de segurança para garantir a nomeação para a vaga em que foram aprovados no concurso público. Só que a maioria não está conseguindo decisão favorável.
No entanto, o caso de transformou em verdadeira loteria. Dos 23 pedidos analisados, somente três conseguiram liminar e foram nomeados para o cargo efetivo por determinação judicial. Este é o caso de uma professora de educação física, aprovada em 70º lugar. Ela contou que foram chamados 55 aprovados, mas o edital previa 76 vagas.
O juiz determinou a posse imediata da docente, que acabou furando a fila dos outros 15, que foram aprovados entre o 55º e o 70º lugar.
Outros 15 professores não tiveram a mesma sorte e os pedidos foram indeferidos. Outros três aguardam a manifestação da prefeitura para ter o pedido analisado.
Ainda há outros mais azarados, que caíram nas mãos do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Alexandre Ito, que viu o holerite e negou o pedido de Justiça gratuita. Para o magistrado, o docente ganha mais de seis salários mínimos por mês e, como “novo rico”, deve arcar com as custas judiciais se continuar com a ação. Os outros 22 trabalhadores conseguiram a gratuidade.
Há caso de juiz que concedeu liminar para um professor, pediu mais informações para julgar o caso de outro e ainda que negou de pronto o pedido.
Para acabar com o “fura fila” no concurso, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Adriano Lobo Viana de Resende, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para obrigar o prefeito Marquinhos Trad (PSD) a nomear os aprovados em concurso para as 2.372 vagas puras da rede municipal.
Ele alegou que 2.964 professores foram aprovados no último concurso e apenas 604 foram empossados.
As aulas são ministradas por docentes temporários, que são contratados de forma precária e ilegal.
A secretária municipal de Educação, Ilza Mateus, alegou que não pode contratar os aprovados porque a prefeitura está no limite prudencial do gasto com pessoal e corre o risco de ferir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Para o promotor, o argumento não procede. Ele explica que os gastos com temporários são semelhantes aos que o município terá com os efetivos e a LRF condena a contratação temporária sem concurso.
No entanto, o pedido do MPE foi negado pelo juiz em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva. Ele considerou o assunto complexo para conceder liminar sem ouvir o município.
Enquanto isso, segue a loteria para uma vaga de professor efetivo no município.