Resquício da campanha eleitoral, ao se defender na ação sobre o “cargo fantasma”, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), pede que a Justiça anule todas as nomeações feitas sem concurso público e em desacordo com a Constituição de 1988. Na defesa, ele pede tratamento isonômico e a anulação das contratações até de quem não foi nomeado por ser parente e trabalhou na Assembleia Legislativa.
Como ele já devolveu os salários pagos no período em que não trabalhou no legislativo estadual, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Marcos Alex Vera, ingressou com ação para anular a nomeação e promoção, mesmo sem trabalhar, de Marquinhos.
A principal alegação é que ele foi nomeado em junho de 1986 no gabinete do pai, o então deputado estadual Nelson Trad. Só que a Constituição de 1988 só deu estabilidade para os funcionários nomeados até cinco anos antes da nova regra. Ou seja, Marquinhos, então deveria ser demitido.
No entanto, em 1991, ele não só continuou no parlamento, como foi promovido para assistente parlamentar, o que representou aumento de salário. Com a anulação do ato, ele perde todos os direitos de receber pelo combalido sistema previdenciário estadual, que está com déficit e poderá sobrar para os demais servidores, com o aumento da alíquota de 11% para 14%.
No dia 19 deste mês, o advogado do prefeito, Fábio Trad, contestou a ação civil pública. Inicialmente, ele apela para a prescrição, já que o irmão é funcionário da Assembleia há 31 anos e a lei prevê a prescrição em cinco anos.
O outro argumento é que ele é funcionário e não foi responsável pela nomeação. Neste caso, ele não cita, mas um dos responsáveis o pai dos Trad, já falecido. E o presidente da Assembleia na época, Gandil Jamil, na época da nomeação, e Londres Machado, pela efetivação e promoção.
Fábio Trad cita ainda que o deputado tem vínculo com o legislativo por mais de 30 anos, o que lhe garante o direito de pleitear a aposentadoria pelo MS-Prev, onde poderá requerer a aposentadoria pela média e fora do teto pago aos trabalhadores normais do INSS.
Ou seja, poderá receber mais de R$ 20 mil quando se aposentar, mesmo sem ter praticamente passado todo o período ou estudando no Rio de Janeiro ou cedido para outros cargos, como foi o caso de secretário municipal, vereador, deputado estadual e prefeito.
Se o juiz não acatar nenhum argumento da defesa, o prefeito pede então que estenda a decisão de anular a nomeação para todos os demais funcionários na mesma situação, mesmo aqueles que efetivamente trabalharam e nunca deixaram o Palácio Guaicurus para estudar ou exercer outra função.
Ele pede o “litisconsórcio passivo necessário em face de todos os servidores nomeados em idêntica situação do requerido”.
A Justiça não teria muito problema em descobrir esses funcionários, já que eles integraram o quadro de servidores incluído no regime especial, previsto em lei e que previa o vínculo por tempo indeterminado, ou seja, não era efetivo, mas tinha vínculo eterno.
A ação tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e a sentença será dada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho.