Ex-diretores da extinta Fundação de Cultura de Campo Grande (Fundac) vão a julgamento no próximo mês de junho acusados de cobrar R$ 6 mil de propina e direcionar a ocupação de quiosques na Cidade do Natal. Como o dinheiro não era repassado aos cofres da prefeitura, os réus foram denunciados por se apropriarem de R$ 90 mil no total.
Investigação do Ministério Público Estadual apurou denúncia de irregularidades nos critérios utilizados para ocupação dos quiosques localizados na Cidade do Natal no ano de 2013, além de valores pagos pelos ocupantes a título de contrapartida para serem beneficiados. Após ser questionada, a Fundac abriu sindicância, em março de 2015, em que confirmou as fraudes.
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O diretor-presidente da Fundac, à época, era Américo Yule de Oliveira Neto, que foi exonerado em 1º fevereiro de 2016, e foi sucedido por Emerson dos Santos Borges, até dezembro daquele ano. Conforme o MPE, ambos fizeram parte da comissão responsável pela seleção e foram responsáveis por convidarem os ocupantes da Cidade do Natal em 2013. A designação foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande em 11 de dezembro daquele ano.
Depoimentos colhidos durante a sindicância na Fundac, confirmaram a cobrança de R$ 6 mil dos ocupantes dos quiosques. Um dos empresários beneficiados chegou a comparecer na sede da Fundação Municipal de Cultura e apresentou o comprovante de transferência eletrônica no valor de R$ 15 mil como parte da contrapartida cobrada pelos acusados. Outros R$ 15 mil foram repassados em dinheiro.
“Após o término da apuração, a Comissão Sindicante emitiu parecer atestando a ocorrência das irregularidades cometidas por Américo Yule de Oliveira Neto, Emerson dos Santos Borges e Paula Renata Aparecida Gamper, tanto na forma de seleção como no recebimento de valores a título de contrapartida dos selecionados para explorar atividade econômica no espaço cultural Cidade do Natal”, diz a denúncia do MPE, ajuizada em 20 de novembro de 2018.
A sindicância também confirmou que nenhum recurso foi destinado aos cofres da Fundac. Paula Gamper tinha a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, e o MPE considerou que ela deve ser responsabilizada por sua omissão em relação às irregularidades.
“Verifica-se que Américo, Émerson e Paula intermediaram a seleção dos proponentes, sendo que os empreendedores selecionados repassavam a Emerson e Américo a quantia paga para a exploração da atividade econômica no evento cultural “Cidade do Natal”, conforme depoimentos acostados aos autos”, afirma o Ministério Público.
“Ocorre que Emerson, Américo e Paula, não repassaram os valores pagos pelos selecionados, apropriando-se, dessa forma, dos valores que lhe foram confiados, acabando por enriquecerem ilicitamente, gerando prejuízo à Fundação que não recebia os valores pagos a título de contrapartida estabelecido no edital de seleção, o qual era de responsabilidade dos requeridos, causando, com a ação mencionada, lesão ao erário de forma dolosa, haja vista que desviaram valores pertencentes à Fundação”, acusa o órgão.
A ação de improbidade administrativa aponta que as condutas praticadas pelos réus causaram dano ao erário no valor total de R$ 90 mil e o trio deve devolver o dinheiro com juros e correção monetária.
Em despacho publicado no Diário da Justiça em 16 de abril, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa marcou a data da audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 18 de junho, às 14h. As partes têm 10 dias, após notificação, para apresentar as listas de testemunhas.
O magistrado informou que os réus, apesar de citados, não apresentaram contestação. A reportagem não conseguiu entrar em contato com os denunciados e suas defesas, o espaço segue aberto para futuras manifestações.