
A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara de Bela Vista, concedeu liminar para suspender o reajuste de 44% no salário do prefeito da cidade, Gabriel Boccia (PP). Ao acatar a ação popular, proposta pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira, ela também anulou o aumento de 33,3% no subsídio da vice-prefeita, Letízia Murando (Republicanos) e de 18,9% dos secretários municipais.
Conforme o despacho, com data de 25 de março deste ano, mas publicado ontem (15), a liminar deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Veja mais:
Ação aponta ilegalidade e quer anular reajuste de 46% no salário do prefeito de Bela Vista
Com rombo de R$ 15 mi, prefeito pede paciência ao povo, mas não abre mão de reajuste de 94%
Na apagar das luzes, salário vai a R$ 35 mil e ação quer anular aumento de prefeito de Naviraí
Com a decisão, Bocchi terá o salário reduzido de R$ 22 mil para R$ 15 mil, enquanto Letízia de R$ 12 mil para R$ 9 mil e os secretários municipais, de R$ 9 mil para R$ 7.569,67. O impacto do reajuste para os cofres municipais seria de R$ 1,097 milhão.
Os advogados alegaram que o reajuste foi ilegal porque ocorreu por meio de decreto legislativo e não lei específica, como determina a Constituição. A outra irregularidade foi que a publicação ocorreu no dia 19 de julho do ano passado, com menos de 180 dias antes do final do mandato, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Desta forma, o aumento do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, que tem idêntica reprodução na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul , impõe que seja feito por lei, em sentido formal, de tal forma que não se revela possível que a Câmara fixe o valor dos novos subsídios por meio de decreto legislativo, inapropriado para tal fim”, ponderou Jeane Ximenes.
“Nessa esteira, os Decretos, enquanto instrumentos de manifestação da vontade do chefe do Executivo e exercício do Poder Regulamentar, somente podem ser utilizados com a finalidade de execução das leis”, explicou.

“É o quanto basta para deferir a liminar e, nos termos do art. 5º, § 4º,da Lei 4.717/65, suspendo os efeitos decreto Legislativo nº 001/2024, do município de Bela Vista-MS, a qual reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Poder Executivo do Município de Bela Vista (f. 48), os valores dos subsídios devem ser pagos, conforme valores praticados anteriormente, até posterior julgamento definitivo de mérito”, determinou.
Gabriel Boccia poderá recorrer da decisão. Ele é o terceiro prefeito a ter o reajuste suspenso pela Justiça. O primeiro foi Juliano Ferro (PSDB), de Ivinhema, famoso por ser o “mais louco do Brasil”.
A terceira foi a prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), que recorreu ao Tribunal de Justiça para suspender o salário de R$ 41,8 mil, mas agora quer aprovar o aumento de 66% e elevar o salário de R$ 21,2 mil para R$ 35.462,22.