A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), cometeu diversas irregularidades ao gastar, sem licitação, R$ 1,559 milhão com um curso de capacitação de 25 horas e com direito a show de Nando Reis. A conclusão é do parecer da Divisão de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, obtida com exclusividade pelo O Jacaré.
A progressista firmou contrato com a Atrea Premium Ltda, de Rodrigo Rodrigues Barbosa, que era diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Campo Grande. Apesar da prefeitura estar quebrada financeiramente, ela optou por comprar os ingressos do segundo lote, mais caros, e pagar R$ 5.199 para cada servidor participar do Senacop 2025 (Seminário Nacional de Compras).
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“Diante dessas falhas, conclui-se que a Inexigibilidade de Licitação n. 44/2024 não atendeu às exigências normativas aplicáveis, mantendo-se em desacordo com os princípios da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e planejamento, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei n. 14.133/2021”, concluiu o relatório assinado pelo auditor-chefe da Divisão de Fiscalização do TCE, Leonardo Mira Marques.
O parecer foi realizado a pedido do conselheiro Márcio Monteiro, do TCE, responsável pela análise do contrato firmado pela prefeitura e a empresa de Barbosa. O caso causou polêmica porque o curso era de apenas 25h e incluiu um show de Nando Reis no Palácio Popular da Cultura.
Outra irregularidade é que a prefeita e a secretária municipal de Administração, Andréa Alves Ferreira da Rocha, não publicaram edital para dar ampla publicidade para que os servidores interessados participassem do seminário.
Seleção no atropelo e em 24h
A seleção de 300 funcionários ocorreu, supostamente, no prazo de 24h dado pelo secretário especial de Compras e Contratos, André de Moura Brandão. Ele encaminhou um ofício no dia 4 de novembro de 2024 para que os órgãos municipais informassem quem participaria do Senacop. O número de participantes foi definido sem a realização de um estudo ou um planejamento.
“Os documentos apresentados nos autos não comprovam o cumprimento dessa exigência, nem demonstram que a seleção dos servidores seguiu um processo transparente e fundamentado, isso porque embora o OFÍCIO N. 4.999/GAB/SEGES (f. 225-226) trate de solicitação à SECOMP sobre levantamento dos servidores que atuam na área de contratações e execução de contrato, para participação no evento SENACOP, ‘visando a distribuição das vagas e a formalização das inscrições destes servidores para participação no evento’, observa-se que o número de participantes já estava definido (300 participantes)”, destacou.
“Não há comprovação nos autos de que a convocação tenha sido amplamente divulgada ou de que os órgãos tenham recebido formalmente o documento”, pontuaram os três auditores externos, que elaboraram o parecer.
“O ofício menciona um anexo contendo a distribuição das vagas entre os órgãos, porém, esse documento não consta dos autos, impossibilitando a verificação do critério adotado para a alocação das inscrições”, ressaltaram.
“Outro ponto crítico é o prazo exíguo concedido para que os órgãos enviassem as informações dos servidores indicados. Esse prazo reduzido dificultou a possibilidade de uma ampla participação e comprometeu a aplicação de critérios objetivos na escolha dos beneficiados, reforçando a falha no planejamento da contratação”, lamentaram.
“Os ofícios não estabeleceram critérios claros para a seleção dos servidores. Não há menção às condições que deveriam ser observadas para a escolha dos participantes, tampouco à necessidade de que os inscritos preenchessem requisitos específicos. O que se verifica é que a quantidade de 300 inscrições foi definida antes mesmo da realização do levantamento dos servidores interessados, o que indica uma inversão na lógica do planejamento”, destacaram.
“Porém, o processo de contratação foi autuado apenas em 2 de agosto de 2024 e os ofícios para levantamento dos participantes foram expedidos a menos de 10 dias do evento, em 4 de novembro de 2024. Tal situação é mais um indicativo de que o planejamento se revela insuficiente para garantir a ampla participação dos servidores interessados”, pontuaram.
As quatro irregularidades
“Portanto, das justificativas apresentadas pelos gestores, conclui-se que os apontamentos destacados na análise preliminar não foram sanados, em afronta aos princípios da legalidade, eficiência, interesse público, planejamento, eficácia e segurança jurídica, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 5º da Lei n. 14.133/2021, mantendo-se a irregularidade do planejamento da contratação, em razão”, concluíram, sobre as irregularidades após as explicações de Adriane e de Andréa da Rocha.
Em seguida, o parecer apontou as quatro mais graves:
- • Da ausência de publicação oficial e critérios objetivos para seleção dos participantes, em desconformidade com o Decreto Municipal n. 10.237/2007.
- • Da definição prévia do número de inscrições sem estudo técnico fundamentado, comprometendo a comprovação da necessidade real da contratação.
- • De Prazos inadequados para manifestação dos órgãos municipais, restringindo a possibilidade de indicação ampla e transparente dos servidores interessados.
- • Do desalinhamento entre a justificativa apresentada e o Termo de Referência do contrato, que previa a capacitação apenas para servidores diretamente envolvidos com aquisições e contratações públicas.
Julgamento
Após o parecer, o processo dever ser analisado pelo conselheiro Márcio Monteiro. O caso teve ampla repercussão, principalmente, porque houve o pagamento de R$ 1,5 milhão para um curso de 25 horas, apesar da prefeitura estar, na época, sem dinheiro até para pagar o 13º salário do funcionalismo.