
A Justiça Federal decidiu retirar o bloqueio sobre a “Fazenda Baía das Garças” a pedido de Ana Paula Amorim Dolzan, filha do empresário João Amorim. O imóvel foi apreendido no bojo da Operação Lama Asfáltica. Ela responde a ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro na aquisição de duas propriedades rurais “Fazenda Jacaré de Chifre” e a “Fazenda Santa Laura”.
O pedido havia sido negado no último mês de março e a defesa de Ana Paula insistiu em novo recurso. Os advogados alegam que a Fazenda Baía das Garças não é objeto de nenhuma ação em trâmite atualmente, mesmo após nove anos da constrição do bem, determinado em 29 de abril de 2016. Alega ainda que há equívocos quanto ao excesso de prazo e confusão entre processos e procedimentos relacionados à Operação Lama Asfáltica.
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O Ministério Público Federal, por sua vez, destacou que inexiste excesso de prazo, pois a averbação somente teria sido realizada em 3 de novembro de 2023. Da mesma forma, aponta que já houve oferecimento de denúncia quanto ao imóvel “Fazenda Baía das Garças”, o qual foi objeto de declínio de competência e consequente recurso em sentido estrito, ainda pendente de julgamento.
Entre a decisão anterior e este novo pedido, foi concluído julgamento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recurso do MPF.
O acórdão foi publicado no último dia 2 de abril, em que foi decidido que a prática criminosa gera o dever de indenizar os prejuízos aos cofres públicos, entretanto, é “possível constatar que resta autorizada a constrição em valores desiguais entre os corréus, porém não há a necessidade de que a indisponibilidade efetiva corresponda ao valor do prejuízo total em relação a cada um dos réus”.
“Acaso fosse realizada a constrição do total do prejuízo para cada um dos corréus, a soma dos patrimônios seria muito maior do que o valor apontado como dano ao Erário, desnecessário à garantia do juízo para a reparação de bens”, diz o acórdão do TRF3. “Sendo assim, inexiste, por ora, a necessidade da extensão da ordem de indisponibilidade dos bens dos investigados, mostrando-se suficientes as constrições já determinadas pelo juízo de primeiro grau”.
Como o Ministério Público ainda não apelou sobre a decisão, o juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, definiu que “inexiste determinação de sequestro sobre o imóvel “Fazenda Baía das Garças”, de modo que o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o bem é medida que se impõe”.
“Destaco, no ponto, que, apesar de haver decisão nos autos de n. 5001589-56.2023.4.03.6000 declinando a competência para análise da denúncia à Justiça Estadual, não se verifica óbice ao levantamento da indisponibilidade por este juízo, isso porque não se trata de nova decisão de mérito, para a qual careceria de competência, mas, sim, mero cumprimento das decisões e acórdão anteriormente mencionados”, argumentou o magistrado.
A Fazenda Baía das Garças é de propriedade da empresa Idalina Patrimonial, administrada por Ana Paula Amorim.
A decisão do juiz da 3ª Vara federal de Campo Grande foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira, 7 de abril.