O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de uma ação penal contra grupo acusado de aplicar golpes em milhares de pessoas e que foram alvos da Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal em 2017. O magistrado deu provimento a recurso apresentado pelas defesas dos empresários Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo.
O grupo foi denunciado pelos crimes de estelionato e organização criminosa. No entanto, o ministro do STJ considerou insustentável a continuidade do processo devido à falta de representação das vítimas no prazo previsto em lei e pela acusação conter narrativa “demasiadamente genérica e não descreve qual a estruturação ordenada” do suposto grupo criminoso.
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Na análise do agravo regimental, o ministro Messod Azulay Neto relata que uma das vítimas foi intimada em maio de 2020, mas só demonstrou interesse em representar contra os réus em maio de 2022. Já a outra vítima não foi encontrada após diversas intimações.
“Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, argumentou o magistrado.
“Destarte, imperioso o trancamento da ação penal pelo crime de estelionato se já houve tentativa de intimação da vítima por cinco anos e até o momento não foi oferecida a representação, imprescindível para a persecução penal”, definiu.
Em relação ao crime de organização criminosa, o ministro do STJ avaliou que a denúncia se inicia com a repetição dos termos previstos “genericamente” no artigo 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013.
“Ao discorrer sobre a prática delitiva de organização criminosa, contém narrativa demasiadamente genérica e não descreve qual a estruturação ordenada da suposta organização criminosa, nem a divisão de tarefas, de maneira suficiente a permitir o pleno exercício da defesa dos acusados. Veja-se que não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados e também não há menção ao real vínculo estável entre os sujeitos”, descreveu Messod Azulay Neto.
“Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos”, concluiu o ministro. “Nessa situação, excepcionalmente, deve ser reconhecida a inépcia da denúncia”.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 9 de abril.
Operação Ouro de Ofir
Deflagrada pela Polícia Federal, em 2017, a Operação Ouro de Ofir resultou na prisão de quatro pessoas, sob suspeita de envolvimento em esquema de estelionato, entre elas, os empresários Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo.
De acordo com a defesa dos acusados, em quase oito anos de tramitação nas diversas instâncias do Judiciário brasileiro, nenhum ato imputado aos empresários foi provado, reforçando a ausência de provas e de vítimas na denúncia agora reconhecida pelo STJ como genérica e mal embasada.
Para a defesa, a decisão do STJ reforça a importância do respeito às garantias processuais e ao princípio da duração razoável do processo, especialmente em casos em que os acusados permanecem por anos respondendo a uma ação penal sem os pressupostos legais mínimos.