O julgamento da denúncia por lavagem de dinheiro contra o empresário João Amorim, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos, e as três filhas, Ana Paula, Ana Lúcia e Renata, foi adiado após decisão do desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado concedeu habeas corpus ao patriarca do clã para suspender a ação penal.
Seriam nove dias de audiências de instrução e julgamento, que começariam nesta quinta-feira (10) e continuariam em 22, 23, 24, 25, 28, 29 deste mês e terminariam em 13 e 14 de maio. Os réus são acusados de terem ocultado R$ 33,8 milhões supostamente desviados dos cofres públicos na compra de duas fazendas.
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O julgamento estava marcado desde novembro do ano passado. Entretanto, na terça-feira (8), saiu a decisão de Paulo Fontes em que deferiu o pedido de habeas corpus.
A defesa de João Amorim e Elza Cristina, encabeçada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, considerado um dos mais caros do País e o “Rei dos Habeas Corpus”, apresentou o pedido de suspensão da ação penal baseado na alegação de que os réus são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro, os quais teriam como delitos antecedentes peculatos decorrentes, principalmente, de medições falsas em obras realizadas pelo Governo do Estado, na gestão André Puccinelli (MDB), revelados pela Operação Lama Asfáltica.
Além do superfaturamento gerado pelo pagamento de serviços não executados nessas obras. Os advogados fundamentam que o crime de lavagem depende da comprovação de um crime anterior. Assim, “aquele que é acusado de lavagem, tem o direito de provar que o crime antecedente não existiu”.
João Amorim e Elza Cristina solicitaram a realização de perícias técnicas nas obras de engenharia que a denúncia afirma terem sido objeto de suposto peculato, para comprovar a inexistência de cada um dos supostos crimes antecedentes, o que foi indeferido.
A defesa então recorreu ao TRF3 com pedido de liminar para suspender a ação penal e a concessão da ordem para garantir a realização das perícias técnicas solicitadas ou aguardar as perícias determinadas em outros processos.
O desembargador Paulo Fontes, relator do caso na 5ª Turma do TRF3, considerou que a própria Vara Federal de Campo Grande reconheceu haver relação entre a ação penal e outros processos da Lama Asfáltica.
“Ademais, se o Juízo considerou necessária a realização de perícias nas obras tidas por fraudulentas, como forma de averiguar se as irregularidades contatadas no Relatório de Fiscalização no 201408138 da Controladoria-Regional da União no Mato Grosso do Sul, de fato ocorreram, deferindo o pedido da realização da prova técnica nas ações nas quais os crimes antecedentes estão sendo processados, por óbvio que não são essas provas irrelevantes ou impertinentes ao feito relativo à lavagem”, relatou o desembargador.
“Com efeito, sendo a prova do crime antecedente imprescindível para a configuração do delito de lavagem, mostra-se benfazeja, até por economia processual, a medida de aguardar a conclusão das perícias, cujos laudos, uma vez juntados à ação penal n.º 007459-17.2016.4.03.6000, poderão, em conjunto com os demais elementos de prova juntados aos autos, comprovar a existência ou não dos crimes antecedentes”, argumentou.
Paulo Fontes, então, deferiu o pedido liminar para suspender o andamento da ação penal, em decisão do dia 8 de abril e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira (9). Nesta mesma data, o juiz substituto Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou o cancelamento das audiências de instrução e julgamento.