A 3ª Vara Federal de Campo Grande determinou o envio de três ações penais derivadas da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal em 2015, ao Superior Tribunal de Justiça. A medida é resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal de ampliar o foro privilegiado e reconheceu que autoridades mantêm a prerrogativa de função mesmo após deixarem os cargos.
Os processos que vão mudar de julgadores são as denúncias do Ministério Público Federal pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430, por organização criminosa e pelos desvios de recursos públicos na obra da Avenida Lúdio Coelho, em Campo Grande. Nestes casos, estão entre os réus o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o ex-secretário estadual de obras na gestão do emedebista, Edson Giroto.
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O juiz Felipe Alves Tavares já havia determinado a suspensão dos prazos em andamento a respeito dessas ações, enquanto aguardava manifestação do MPF e das defesas de André e Giroto para decidir sobre sua incompetência para julgar as denúncias diante da nova jurisprudência criada pelo STF.
Em julgamento encerrado no último mês de março, o Supremo fixou a seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Os advogados de Puccinelli pediram para os processos fossem suspensos até uma decisão do Supremo sobre um recurso especial. Já a defesa de Giroto requereu o imediato envio das ações penais ao STF, já que o ex-secretário estava licenciado de seu mandato como deputado federal para exercer o cargo no governo André.
Felipe Alves Tavares decidiu acolher o pedido da defesa de Edson Giroto, porém, os processos serão enviados ao Superior Tribunal de Justiça.
“Com relação a manifestação da defesa de EDSON GIROTO (ID 359157176), no sentido de remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal, destaco o seguinte. O réu EDSON GIROTO responde, nos presentes autos, por crimes praticados no cargo de Secretário Estadual do Governo do Mato Grosso do Sul e em razão de suas funções, de sorte que, ao que tudo indica, impõe-se que o processamento e julgamento do presente seja feito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em conformidade com o novo entendimento do Supremo e na forma do artigo 114, II, “a”, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e artigos 25, §1º, 109, IV, e 125, §1º, todos da CF/88, considerando a simetria. No entanto, havendo a prerrogativa de corréu no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ao tribunal de instância superior para análise e eventual desmembramento”, fundamentou o magistrado.
Como o juiz Felipe Alves Tavares declarou sua incompetência para julgar os processos, o pedido da defesa de André Puccinelli restou prejudicado e terá que ser decidido pelo STJ, que também deverá analisar a respeito do desmembramento das acusações que recaem sobre os demais réus nas respectivas ações penais.
Os três despachos foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira, 7 de março.
Prestes a serem julgados
O processo que deve ser o mais prejudicado é o que analisa os supostos desvios e prejuízos à União de R$ 4,8 milhões na obra no trecho entre entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antonio Bandeira, na Capital, executadas pelo “Consórcio Lagoa”, formado pelas empresas Proteco Construções Ltda. e Movitarra Construções e Comércio Ltda.
Isso porque já estava com datas marcadas para as audiências de instrução e julgamento, nos dias 23, 24, 25, 26, 27 e 28 de junho de 2025 e seriam concluídas em 5 e 6 de agosto. A paralisação pode alterar todo esse planejamento e a perícia que estava em andamento.
Já a denúncia de organização criminosa contra o ex-governador André Puccinelli, o ex-secretário de Obras Edson Giroto, o empresário João Amorim e mais oito réus da Operação Lama Asfáltica aguardava a definição das datas para a realização das audiências para ouvir as testemunhas no processo.
Em fevereiro deste ano, o juiz substituto na 3ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu a prescrição da maioria das acusações contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o empresário João Amorim, e determinou a realização de perícia para averiguar o suposto desvio milionário na MS-430.
André e Amorim seguem como réus devido ao desvio na execução de três contratos que ainda não prescreveram. Além de reconhecer a prescrição da maioria das acusações, o juiz Felipe Alves Tavares determinou a realização de perícia para averiguar o suposto desvio milionário na MS-430.
A rodovia aguarda a perícia desde 2021, quando o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, determinou a análise em 54 quilômetros dos quatro lotes da obra de pavimentação executados pela Proteco. A defesa de Puccinelli recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a 5ª Turma acatou parcialmente pedido para que o trabalho fosse realizado em toda a extensão da rodovia.
Pouco tempo depois, o TRF3 declarou Teixeira suspeito e os trâmites tiveram de recomeçar praticamente do zero.
Com esse novo revés para a Operação Lama Asfáltica e o Ministério Público Federal, o fantasma da prescrição segue firme e forte para garantir a extinção da punibilidade dos réus, ou seja, o Estado perder o direito de punir os acusados em caso de condenação devido à demora da Justiça para proferir as sentenças. O que já tem acontecido.