O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou liminar e manteve a possibilidade de corte da gratificação por trabalho em local de difícil acesso aos guardas municipais de Campo Grande. A medida foi instituída pela prefeita Adriane Lopes (PP), por meio de decreto, com objetivo de conter despesas da prefeitura.
O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande considerou que o adicional ao salário tem caráter “pessoal, indenizatório e transitório”, sendo pago apenas em situações muito específicas determinadas por lei. Desta maneira, não se incorpora ao subsídio ou vencimento, então não é considerado redução salarial.
Veja mais:
Adriane defende decreto e sinaliza cortar gratificação de difícil acesso de guardas e enfermeiros
Adriane contempla empreiteira com mais aumento de R$ 2,7 milhões em três contratos
Após cortes, Adriane eleva contratos em 25% e garante extra de R$ 5,4 mi a duas empreiteiras
As ações de mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para garantir o pagamento, que pode elevar o salário em até 60%, foi ajuizada pelos sindicatos dos Guardas Municipais e dos Profissionais da Enfermagem Pública de Campo Grande.
Ariovaldo Nantes Corrêa afirma que a suspensão do decreto de Adriane de contenção de despesas de Adriane poderá acarretar prejuízos às finanças da Capital. Além disso, caso a liminar fosse concedida e, ao final do processo, o pedido de mandado de segurança for julgado improcedente, os servidores teriam de devolver o valor recebido aos cofres públicos.
“Examinando-se os autos, verifica-se que não estão presentes, ao menos em um juízo próprio de cognição sumária, os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência pleiteada. Com efeito, não se verifica a probabilidade do direito alegado, tendo em conta que o adicional (ou gratificação) de trabalho em local de difícil acesso tem caráter pessoal, indenizatório e transitório, sendo pago apenas em situações muito específicas determinadas por lei e, em razão de sua natureza, não se incorpora ao subsídio ou vencimento, o que está de acordo com julgado da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça deste estado, de modo que não se cogita de violação ao princípio da irredutibilidade dos subsidios na hipótese de suspensão de seu pagamento”, relata o magistrado.
“Por fim, no que se refere à suposta impossibilidade de concessão da liminar, cabe esclarecer que a vedação quanto à concessão da tutela de urgência de natureza satisfativa contra a fazenda pública refere-se à irreversibilidade da medida, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça deste Estado sobre a matéria, o que impõe seja observa, pois no caso de improcedência do pedido seria determinada a restituição dos valores recebidos pelos beneficiários da liminar (retorno da situação ao status quo ante) e não há como negar que a recuperação de eventual crédito pela fazenda pública municipal seria deveras complexa e longa, voltada contra diversas pessoas, o que comprometeria ainda mais a saúde das finanças públicas municipais, sendo incontroverso nos autos que o município de Campo Grande se encontra com limite de gastos superado, tendo em conta a adoção de medidas de contenção de despesas, enquanto eventual procedência do pedido no julgamento de mérito permitirá a reposição dos valores retroativos eventualmente devidos, caso seja reconhecida a ilegalidade do ato impugnado”, diz a decisão.
“Ressalte-se, ainda, que a concessão da liminar, ao determinar a abstenção da aplicação do decreto impugnado com a manutenção pagamento da gratificação de local de difícil acesso, resultaria no esgotamento do próprio objeto da ação mandamental, o que contraria o caráter excepcional da tutela provisória em sede de mandado de segurança”, conclui o magistrado.
A decisão de indeferir o pedido de liminar do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa foi publicada na última sexta-feira, 4 de abril. O pedido dos profissionais de enfermagem ainda não foi julgado.