Preso desde setembro de 2019 na Operação Omertà, o empresário Jamil Name Filho foi condenado a devolver, com juros e correção monetária, a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza. Além de recuperar os imóveis, o casal ainda terá direito a indenização de R$ 360 mil – 180 mil para cada.
A sentença é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande. Ele julgou procedente o pedido de Oliveira e Andréia, que só conseguiram entrar na Justiça após a derrocada do patriarca, o poderosíssimo empresário Jamil Name Fliho, que morreu em decorrência das complicações da covid-19 em junho de 2021, e do herdeiro, Jamil Name Filho.
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O pesadelo de José Carlos começou quando obteve empréstimo de R$ 130 mil de Jamilzinho, com juros de 20% ao mês, em novembro de 2012. No início de 2013, ele pegou mais R$ 150 mil, desta vez com juros de 6% ao mês. Em garantia, o empresário repassou várias lâminas de cheques da Marco Invest Assessoria e Consultoria.
Apesar de ter pago R$ 400 mil até outubro de 2013, ele foi ameaçado por Jamilzinho. Em janeiro de 2014, a dívida já estava em R$ 620 mil. Foram compensados mais R$ 600 mil em cheques, mas a dívida seguia cada dia maior.
“No dia seguinte, seguranças dos réus compareceram na casa de José e o levaram à casa dos réus. Lá, na presença de um advogado, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos de José sobre uma área na Av. Guaicarús para o réu Jamil Name. Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos”, relatou Saad.
O drama do empresário não tinha fim. Acossado por ameaças e desesperado para arrumar dinheiro para se ver livre das ameaças dos Name’s. “Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia. Jamil Name disse para o autor atender Jamil Name Filho, para evitar uma tragédia. Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus”, pontuou o magistrado.
Além dos cheques, da casa no Bairro Monte Líbano, que virou depósito de arsenal de armas de guerra, e do terreno avaliado em R$ 1,5 milhão, Jamlzinho ainda torrou R$ 950 mil dos cheques para comprar dois carros de luxo zero quilômetro.
Jamil Name Filho já foi condenado a 15 anos e quatro meses de cadeia pela extorsão e ainda a pagar R$ 1,7 milhão ao casal na esfera criminal.
“Como as provas do processo criminal foram produzidas com a participação da defesa do ora réu Jamil Name Filho, e a observância da ampla defesa e do contraditório, admito como provados, nos termos do art. 372 do CPC, os fatos considerados provados na sentença da aludida ação penal (f. 1608/1895), que, como se constata em consulta ao SAJ, foi confirmada pelo TJMS, em acórdão que negou provimento à apelação da defesa, contra o qual foi interposto recurso especial ainda pendente de julgamento”, destacou Flávio Saad Peron.
“Estando provado, portanto, que a vontade declarada pelos autores, nas cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e na compra e venda de f. 70/73, estava viciada por coação, a anulação daqueles negócios é medida que se impõe, nos termos do art. 151 do CC, que dispõe,
Ressalte-se que, conforme restou provado no processo criminal, a coação foi exercida pelos réus, com o auxílio de seus seguranças armados e ameaças de morte, que incutiram aos autores fundado temor de dano iminente à sua vida e de seus filhos, estando, destarte, satisfeitos todos os requisitos do art. 151, caput, do CC, para a anulação dos negócios”, destacou o magistrado.
“Por fim, tal coação, praticada pelos réus por mais de cinco anos, causou aos autores José e Andréia, intenso e duradouro abalo emocional, consubstanciando dano moral in re ipsa (demonstrado a partir da prova, produzida no processo do crime, das graves ameaças praticadas pelos réus), a que os réus estão obrigado a reparar”, concluiu.
A sentença é uma vitória dos advogados Rhiad Abdulahad e Danny Fabrício Cabral Gomes.
Os termos da condenação
- condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
- anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC;
- condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC;
- condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei
- declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.
- No tocante ao item ii, supra, com a anulação das cessões de crédito de f. 62/65 e 66/69, e da compra e venda de f. 70/73, deverá, se possível, ser restabelecido o status quo ante, com a restituição aos autores de todos os direitos que detinham antes da celebração daqueles negócios, dentre eles a posse da área mencionada nas cessões de f. 62/65 e 66/69 e do imóvel objeto da compra e venda de f. 70/73.
Recurso no TJMS
A sentença foi publicada no dia 16 de dezembro do ano passado. O advogado de Jamil Name Filho, André Borges Neto, ingressou com recurso contra a sentença na última quarta-feira (2). Os advogados de José Carlos e Andréia já contestaram a defesa e pedem a manutenção da sentença na íntegra.