Ao julgar improcedente a ação de improbidade administrativa contra os vereadores Carlão (PSB) e Otávio Trad (PSD), a Justiça avaliou que os parlamentares não fizeram “moeda de troca” para votar pela cassação do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), em março de 2014. Atuais vereadores, eles ainda tiveram sucesso em explicar as movimentações financeiras, consideradas atípicas pelo MPE (Ministério Público Estadual).
Já o vereador Jamal Salem (MDB) foi condenado, na sentença da operação Coffee Break, a perder o mandato na Câmara Municipal, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
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Para a Justiça, ele usou o voto contra Bernal para obter o cargo de secretário municipal de Saúde, posto que assumiu quando Gilmar Olarte foi alçado do posto de vice ao de prefeito de Campo Grande.
Otávio Trad e fluxo financeiro familiar
Quanto ao vereador Otávio Trad, a sentença detalha que ele participou de reuniões, mas a negociação para o PTdoB, partido de Otávio em 2014, comandar a Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) foi feita com a direção do partido.
“Sendo a referida secretaria assumida por pessoa de indicação do partido político PTdoB, configurando clara a formação de um governo de coalizão, situação que não é ilegal, irregular e muito menos ímproba, ainda que existam questionamentos acerca de sua moralidade”, afirma o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Na esfera financeira, o Ministério Público apontou que Otávio Trad apresentou rendimentos incompatíveis nos exercícios de 2013 e 2014, realizando movimentação bancária superior aos rendimentos declarados, bem como sendo identificada movimentação atípica em sua conta bancária no período materializada em depósitos não identificados ou identificados por terceiros que não guardam relação com as atividades funcionais do requerido.
Mas a movimentação foi explicada com verba indenizatória da Câmara, pagamento de honorários pelo trabalho como advogado e depósitos de familiares.
“O requerido Otávio Augusto Trad Martins logrou êxito em comprovar a licitude dos demais rendimentos apontados pelo requerente como atípicos ou suspeitos, principalmente nos meses de setembro, outubro e novembro de 2013, fevereiro, março, maio, junho e julho de 2014, que tiveram origem no recebimento de verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Campo Grande, no pagamento de honorários advocatícios, atividade desenvolvida pelo requerido alhures indicado, além da vereança e/ou em depósitos realizados por membros de sua família (fluxo financeiro familiar – Letícia Trad Martins, Fátima Trad Martins e Leandro Mazina Martins), bem como de um único depósito realizado por sua ex-sócia no escritório de advocacia, Lázara Odete Baraúna Ferreira Salamene, no valor de R$ 904,00, tudo devidamente constatado conforme perícia realizada pelo Instituto de Perícias Científicas”.
Carlão e os depósitos de empresa
Do ponto de vista político, a denúncia da Coffee Break pontuou que o vereador Carlos Augusto Borges obteve benefício na gestão de Olarte com a indicação de duas apadrinhadas, que seriam servidoras fantasmas. Contudo, as pessoas mencionadas já eram funcionárias na administração de Bernal.
“Desse modo, as alegações quanto à indicação de correligionários pelo requerido Carlos Augusto Borges como forma de “moeda de troca” pelo voto favorável à cassação do então prefeito Alcides Bernal não restaram demonstradas, uma vez que as pessoas supostamente beneficiadas mencionadas na inicial integravam o Poder Executivo municipal antes mesmo da cassação e foram exoneradas, ao menos em um primeiro momento, imediatamente após a concretização da cassação, sendo apenas uma delas nomeada novamente após curto período de tempo, de modo que não restou estabelecido nexo de causalidade entre tais nomeações e o voto do requerido Carlos Augusto Borges”.
Já a movimentação financeira foi explicada, incluindo os depósitos de R$ 14.400 da Taira Prestadora de Serviço Ltda e de R$ 4.900 de Milton Taira (sócio da empresa).
A firma foi contratada para a prestação de serviços de manutenção de cemitérios e durante a gestão de Gilmar Antunes Olarte ocorreu a contratação emergencial, com dispensa de licitação, por valor dez vezes superior ao acordado no ano de 2007.
“Por oportuno, necessário esclarecer que os documentos alhures indicados também comprovam a existência de relação negocial e estranha à administração pública firmada entre o requerido Carlos Augusto Borges e a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda., bem como seu sócio, Milton Akio Taíra, consistente na compra e venda de veículo automotor, o que justifica os valores recebidos pelo vereador requerido de tais pessoas, sem que o requerente tenha logrado êxito em comprovar a simulação de tal negócio jurídico ou que os pagamentos se deram em favor do requerido com a finalidade de beneficiar a referida empresa junto ao Poder Executivo municipal por meio de contratos administrativo”.
Jamal lucrou virando secretário
Para a Justiça Jamal Salem atendeu a interesse pessoal quando votou pela cassação de Bernal.
“Em outras palavras, em que pese numa hipótese de normalidade seja comum e até mesmo aceita a nomeação por parlamentares de pessoas ou deles próprios a cargos comissionados junto ao Poder Executivo (governo de coalizão), em relação ao requerido Jamal Mohamed Salem a prova colhida deixa evidente e cristalino que a motivação da nomeação visou atender interesse particular próprio e de terceiros (e não público ou político) com o intento de restabelecer o poder ao grupo que melhor lhe aprouvesse, tendo sido utilizadas a gestão da SESAU e a possibilidade de nomeação de correligionários para a referida pasta como vantagem econômica, ou seja, moeda de troca pelo favorável do parlamentar à cassação de Alcides Bernal, restando evidente, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa”.
O MPE ainda denunciou movimentação financeira atípica e dois cheques depositados pela Itel Informática, empresa de João Baird, condenado por fazer parte o núcleo que financiou a cassação. Contudo, os cheques (de R$ 5.384 e R$ 5.978) foram depositados de forma nominal na conta de funcionário da Itel. As contas têm quase a mesma numeração, mudando apenas o último dígito.
“Restando provado que tal transferência não ocorreu, pois os cheques nº 991172 e 991808, provenientes da referida empresa, foram emitidos nominalmente e depositados em favor de funcionário”.
A sentença da Coffee Break condenou 11 pessoas, entre políticos e empresários, por improbidade administrativa na cassação de Bernal.