O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal instale, novamente, tornozeleira eletrônica no assentado Rodrigo Ferro Pakuszewski, de Ponta Porã. Ele chegou a ser preso após usar a “Gaiola de Faraday” para burlar o equipamento e se locomover fora do perímetro determinado pela Justiça.
Condenado a prestação de serviços pela participação dos atos de 8 de janeiro de 2023, na qual defendia um golpe de estado, Rodrigo está proibido de usar as redes sociais, de deixar o País e de ter porte de arma de fogo.
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“Em 10/3/2023, concedi liberdade provisória a RODRIGO FERRO PAKUSZEWSKI, mediante a imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares”, determinou o ministro, em despacho publicado no site do STF. Moraes determinou sete condições para o bolsonarista não voltar para a cadeia.
“Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”, determinou o ministro.
As outras condições foram:
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF, pelo placar de 9 a 2, julgou procedente a denúncia e condenou Rodrigo Ferro Pakuszewski a prestação de serviços por 225 horas, sendo limitada a 30 horas mensais, em decorrência da participação dos atos antidemocráticos.