O presidente da Câmara Municipal de Anastácio, vereador Lincoln Pellicioni (PSDB), terá de apresentar um projeto de lei para regulamentar e diminuir o valor concedido em diárias aos parlamentares caso queira evitar uma ação na Justiça. O Ministério Público Estadual confirmou que o Legislativo pagou R$ 891 mil em diárias aos vereadores e servidores em 2024.
O Tribunal de Contas do Estado já havia determinado a adoção de medidas por parte da Câmara para que as diárias tivessem valor “razoável” em vez do atual R$ 1.600 para viagens fora de Mato Grosso do Sul. O montante é “consideravelmente superior” ao que é pago a ministros do Governo Federal, que recebem entre R$ 750 e R$ 900.
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Como a situação não mudou, a “farra das diárias” na Câmara de Anastácio entrou na mira do MPE. O promotor Marcos Martins de Britto, da 1ª Promotoria de Justiça do município, constatou o pagamento praticamente mensal de diárias para os vereadores e diversos servidores, de forma habitual, configurando complementação salarial, conforme informações obtidas junto ao Portal de Transparência.
O promotor de Justiça afirma que o “deferimento indiscriminado do pagamento de diárias tem o condão de configurar desvio da finalidade da verba indenizatória e ao mesmo tempo potencial ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”. E que os fatos constatados caracterizam “flagrante desrespeito aos princípios constitucionais, tais como legalidade, economicidade, todos de alçada constitucional”.
Marcos de Britto afirma ainda que não há previsão de diferenciação entre os valores a serem pagos conforme uso de veículo público ou particular ou pagamento de passagem pelo poder público; e diversos servidores, no ano passado, receberam valores em diárias que caracterizam composição disfarçada da remuneração.
Diante do “flagrante desrespeito” com o dinheiro público, o promotor de Justiça emitiu uma recomendação ao presidente Lincoln Pellicioni para que, no prazo de 30 dias, apresente um projeto de lei que regulamente a concessão de diárias, com critérios e requisitos objetivos para a concessão do pagamento do benefício indenizatório.
O presidente da Câmara Municipal também deve parar de de autorizar o pagamento de diárias, de forma indiscriminada, a vereadores e servidores para atividades que não guardem estreita relação com a função exercida, e adote critérios baseados no interesse público ao conceder a indenização.
O novo valor a ser fixado deve atender ao “princípio da razoabilidade”, tendo como parâmetro os valores pagos aos ministros de Estados, de forma que cumpra apenas seu objetivo de ressarcir os gastos ocorridos nos deslocamentos, além de outros critérios constantes na recomendação publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira, 2 de abril.
Caso decida ignorar a recomendação do MPE, os vereadores podem responder a ação de improbidade administrativa e ter de ressarcir os cofres do município. O prazo para a resposta é de 20 dias a partir de recebida a notificação pelo Legislativo.