A juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública, manteve a liminar que obriga a Prefeitura de Campo Grande pagar em 48 horas os R$ 46,3 milhões à Santa Casa. Ela ratificou a decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública. No entanto, o cumprimento depende do desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A magistrada se mostrou sensível ao colapso no sistema público de saúde. Sem condições de comprar medicamentos, insumos e materiais, o hospital suspendeu cirurgias e enfrenta superlotação do pronto socorro. À Polícia Civil, a direção clínica alertou que 70 pacientes corriam risco de morte ou de ficar com sequelas devido a suspensão de cirurgias.
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Já Martins considerou os argumentos da prefeita Adriane Lopes (PP), de que existem outras prioridades e o montante é muito elevado para obrigar o município a pagar em até dois dias, sob risco de sequestro dos recursos.
“Inicialmente, CONVALIDO, na íntegra, a decisão proferida pelo Magistrado da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos (f. 620/621) para todos os fins de direito, notadamente no que tange”, determinou Pauline Simões de Souza.
“A intimação do ora executado para, em 48 horas, cumprir a decisão judicial de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba determinada na sentença, sob pena de sequestro”, afirmou no despacho publicado às 17h25 desta segunda-feira (31).
Apesar do desembargador Sérgio Martins condicionar o desfecho a análise da titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, Pauline Simões de Souza deixa claro que a decisão só será cumprida após o julgamento do mérito do agravo pelo Tribunal de Justiça.