A Justiça Federal negou retirar o bloqueio sobre a “Fazenda Baía das Garças” a pedido de Ana Paula Amorim Dolzan, filha do empresário João Amorim. O imóvel foi apreendido no bojo da Operação Lama Asfáltica. Ela responde a ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro na aquisição de duas propriedades rurais “Fazenda Jacaré de Chifre” e a “Fazenda Santa Laura”.
A defesa da empresária afirma que a Fazenda Baía das Garças não é objeto de nenhuma ação em trâmite atualmente, mesmo após nove anos da constrição do bem, determinado em 29 de abril de 2016. Alega ainda que há equívocos quanto ao excesso de prazo e confusão entre processos e procedimentos relacionados à Operação Lama Asfáltica.
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Os advogados defendem que o excesso de prazo é contabilizado desde a decisão que determinou o sequestro do bem e não da data da averbação da decisão judicial na matrícula do mesmo.
Sustenta que, na ação penal que envolve as fazendas Baía das Garças e São Francisco, a denúncia foi oferecida em 08 de março de 2023, mas Ana Paula sequer foi citada, pois não foi recebida e houve declínio da competência para a Justiça Estadual, estando, o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal, pendente de julgamento na Justiça Federal.
A Fazenda Baía das Garças é de propriedade da empresa Idalina Patrimonial, administrada por Ana Paula Amorim.
O desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, considerou não haver ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigido. O magistrado afirma que a investigação criminal apurou indícios da prática de desvios de recursos públicos, mediante a realização de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos respectivos contratos administrativos por parte da investigada, e de atos posteriores destinados a ocultar o patrimônio ilícito.
A denúncia contra Ana Paula Amorim, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Ana Lúcia Amorim, Renata Amorim Agnoletto, Tereza Cristina Pedrossian Cortada Amorim e Thadeu Silva Faria traz informações acerca da suposta prática de atos de ocultação e dissimulação da origem e propriedade de R$ 15,412 milhões empregados na aquisição das fazendas Baía das Garças e São Francisco.
“A acusação constante da denúncia é de lavagem de dinheiro, de maneira que as fazendas constituiriam o próprio objeto/proveito da lavagem, parecendo-me, pois, que o seu sequestro é suficiente a garantir medidas decorrentes de eventual condenação, notadamente o perdimento dos bens objeto dos delitos, no caso, as próprias propriedades rurais que teriam sido objeto da dissimulação”, informa Paulo Fontes.
“Dessa forma, temos que os imóveis sequestrados seriam o próprio objeto da conduta criminosa e objetivam garantir o perdimento ou reparação de danos resultantes das condutas criminosas que foram objeto de denúncia, quer o feito tenha seu processamento perante a Justiça Federal ou pela Justiça Estadual”, argumenta.
“Como já dito em outros feitos referentes à Operação Lama Asfáltica, não deixo de constatar certa lentidão na conclusão dessas investigações, mas, em razão da complexidade do caso, não vislumbro ainda o excesso capaz de determinar o levantamento das medidas. Dessa forma, diante da complexidade do caso, as medidas assecuratórias estão plenamente justificadas”, conclui.
A decisão do desembargador Paulo Fontes foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira, 26 de março.