O ministro Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno da empresa Usimix e dos seus sócios-proprietários Paulo Roberto Alvares Ferreira e Michel Issa Filho da ação oriunda da Operação Tapa-Buracos. Os réus haviam sido excluídos em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O Ministério Público Estadual recorreu ao STJ, que em decisão anterior, transitada em julgado, determinou o prosseguimento da ação com base na presença de indícios mínimos de atos ímprobos. O MPE argumentou que o acórdão recorrido desconsiderou a presença de indícios mínimos de atos de improbidade administrativa, violando o princípio do in dubio pro societate, que deve prevalecer na fase de recebimento da inicial.
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O órgão ministerial também alega que a decisão antecipou a análise do mérito, excluindo os recorridos do polo passivo antes da devida instrução probatória, contrariando a jurisprudência do STJ que exige apenas indícios razoáveis para o prosseguimento da ação.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado em 27 de setembro de 2021, determinou então o recebimento da inicial em relação aos recorridos “para que a ação de improbidade administrativa tenha regular tramitação na primeira instância”.
No entanto, a Usimix e seus sócios-proprietários recorreram e conseguiram se safar no TJMS. O MPE, então, mais uma vez teve de ir ao STJ.
O ministro Ministro Benedito Gonçalves destacou que não se observa na hipótese uma mudança efetiva do quadro anteriormente analisado, conforme ressalta o próprio acórdão recorrido quando afirma a “ausência de qualquer alteração do quadro fático já delineado desde o início do processo”.
“No mais, remanesce sólido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que, diante da presença de indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa, a petição inicial deve ser recebida e a instrução probatória realizada, sendo a sentença o momento adequado para aferir a responsabilidade do agente, incluindo a existência de conduta dolosa, bem como a ocorrência de dano efetivo ao erário. Trata-se da aplicação do princípio in dubio pro societate, válido para esse momento processual”, fundamenta o ministro.
Diante disso, Benedito Gonçalves deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Estadual, em decisão do dia 7 de março.
Também são acusados na ação o ex-prefeito e atual senador, Nelson Trad Filho, e os ex-secretários de Infraestrutura, João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Antônio de Brito, de fraudes em licitação e desvios na operação tapa-buraco, entre os anos de 2012 e 2015.
O contrato que originou a acusação foi o de manutenção de vias firmado pela prefeitura da Capital e a empreiteira Selco, em 2012, de valor inicial de R$ 8,3 milhões e que permitiu que a empreiteira recebesse da prefeitura em um período de três anos, R$ 28,7 milhões.