A assistente social e pedagoga Glaucia Iunes (PDT) acionou o Tribunal Regional Eleitoral para afastar o deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) do cargo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e herdar sua cadeira como primeira suplente do partido. Ela alega que o parlamentar cometeu infidelidade partidária ao se desfiliar do Partido Democrático Trabalhista e se filiar ao PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Cunhada do ex-prefeito de Corumbá Marcelo Iunes, Glaucia obteve 16.918 votos nas eleições de 2022 e foi diplomada como primeira suplente do PDT na Assembleia. A assistente social afirma que Lucas de Lima, cujo nome de batismo é Luiz Carlos Correia de Lima, assumiu “todos os riscos de uma eventual perda de mandato eletivo” ao trocar de legenda em fevereiro deste ano.
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Em abril de 2024, o radialista ajuizou no TRE-MS uma ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária do PDT, na qual foi julgado procedente o pedido.
O PDT alegou que sempre deu apoio ao deputado estadual, inclusive colocou funcionários e recursos à disposição para disputar a prefeitura da Capital nas eleições de 2024. Apesar de pontuar bem nas pesquisas, Lucas alegou que não gostou da filiação do ex-prefeito Marquinhos Trad e desistiu da disputa.
A Partido Democrático Trabalhista então entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral e, em fevereiro deste ano, o ministro Antônio Carlos Ferreira reverteu a decisão do TRE-MS e julgou improcedente a ação de justa causa para desfiliação partidária por entender que não houve grave discriminação política e pessoal contra o deputado estadual.
No intervalo entre as sentenças, Lucas de Lima efetuou a troca do PDT pelo PL, no dia 5 de fevereiro.
“Essa desfiliação sem justa causa (Art. 1º, §1º da Resolução n. 22.610/ 2007), especialmente sem o enquadramento ao disposto no inciso “IV”3, sua permanência no cargo de Deputado Estadual, após a mudança de partido, configura infidelidade partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente”, fundamenta a petição de Glaucia Iunes.
“Após o presente exposto, se conclui haver dois pressupostos autorizadores da decretação da perda de cargo eletivo por infidelidade, quais sejam, efetiva desfiliação partidária e ausência de justa causa para a desfiliação”, defende.
Glaucia Iunes pede a concessão de liminar para afastar Lucas de Lima do cargo de deputado estadual por infidelidade partidária e determinar a posse dela no mandato que ficará vago.
O processo está em trâmite desde terça-feira (19) e tem como relator no TRE-MS o juiz da classe advogado Carlos Almeida Filho.
O deputado estadual Lucas de Lima, em nota divulgada na quarta-feira (20), declarou que recebeu com “estranheza” a informação sobre a ação proposta por Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes e que não cometeu infidelidade partidária.
“Jamais foi praticado qualquer ato de violação às leis que regem os partidos políticos e as regras internas do PDT, e todos os atos realizados foram decorrentes de decisões judiciais e nelas amparados, e nenhum ato de infidelidade partidária foi praticado durante toda minha história política”, disse o parlamentar.
“Ainda não temos conhecimento do conteúdo da recente ação ajuizada pela suplente Glaucia, cabendo declarar neste momento que a ação por mim ajuizada contra o PDT ainda é objeto de recurso no TSE, sem trânsito em julgado”, informou.