Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta terça-feira (18) o projeto de lei que garante o reajuste de 89% nos salários dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. A benesse, concedida ao longo de 18 anos, havia sido aprovada pela corte, mas foi suspensa pela Justiça por ter ocorrido sem base em lei específica.
Antes de o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conceder liminar para acabar com o pagamento de supersalários sem base legal, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 29/2025 para garantir o aumento no subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS).
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Os deputados estaduais aprovaram o projeto em primeiro turno de votação. A proposta ainda deve passar por mais uma votação antes de ir à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Na última quinta-feira, 13 de março, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, além de suspender o reajuste de 89%, que elevou o subsídio de R$ 22,1 mil para R$ 41.845,49, o magistrado também proibiu o pagamento dos penduricalhos, que dobram os valores pagos aos conselheiros.
A liminar foi concedida na ação popular protocolada pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, do Maranhão. Ele alegou que o reajuste de 89% concedido ao longo dos últimos 18 anos, desde 2006, não foram feitos com base em lei, mas por meio de resolução do presidente da corte fiscal.
Corrêa acatou parcialmente o pedido. Ele suspendeu o último reajuste, quando o valor do subsídio foi corrigido em três etapas, de R$ 35,4 mil para R$ 37.589,95 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 39.717,69 em 1º de fevereiro do ano passado; e para R$ 41.845,49 no dia 1º de fevereiro deste ano.
Isso significa que o TCE deverá voltar a pagar ao conselheiro o salário de R$ 22,1 mil, o último salário definido em lei. A decisão só valerá até a regulamentação do aumento por meio da lei aprovada hoje em primeiro turno de votação.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também proibiu o pagamento dos penduricalhos, que mais que dobravam o valor do salário do conselheiro do TCE. Em médio, o pagamento superava R$ 100 mil por mês.
Ele determinou a “suspensão do pagamento de ‘gratificação por indenização por exercício de função colegiada’, ‘gratificação por chefia’, ‘auxílio-alimentação’, ‘auxílio-saúde’ e qualquer outra verba aos requeridos, exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica”.