A Justiça Federal negou autorização para o empresário Fabiano Lorite de Lima viajar à Espanha, onde participaria de uma audiência judicial no próximo dia 19 de março. O diretor de marketing da Trust Investing é acusado de integrar organização criminosa responsável pelo golpe de R$ 4,1 bilhões em 1,3 milhão de investidores em 80 países.
O Ministério Público Federal informou que o depoimento de Fabiano Lorite à Justiça espanhola poderia ocorrer de forma remota pela internet. Além disso, a denúncia contra os integrantes da pirâmide financeira aponta que a Trust Investing possuía diversos negócios na Espanha, bem como que a existência de negócios empresariais para fora do Brasil e a dupla nacionalidade do réu “potencializam o risco” de fuga.
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Aliás, o MPF lembrou a insistência de Fabiano Lorite em pedir autorização para viagem à Espanha. O primeiro, para participar de reunião de empresa espanhola, na condição de administrador, para abordar temas relacionados à produção de vinhos; depois, para fins de capacitação em novos equipamentos e mobiliários fabricados na empresa Starklinical, no mesmo país.
“ […] entendo que, da análise dos documentos trazidos pelo requerente, não se infere a imprescindibilidade do comparecimento presencial (presença física) do requerente perante o órgão judicial espanhol, a fim de prestar declaração na qualidade de investigado, pela singeleza de que se pode perfeitamente compatibilizar o escopo anunciado com a metodologia das reuniões virtuais”, relata o juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
“Assim, não restou demonstrado a partir da conferência documental que é necessária a presença física de FABIANO perante o órgão judicial espanhol, atendendo ao disposto na 2ª parte do at. 258 bis do LECR, ou porque o juiz ou juíza ou tribunal assim o determinou. Ademais, como bem ressaltou o órgão ministerial, há Acordo de Cooperação e Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em que previsto que o auxílio compreende “obtenção, produção e utilização de provas, tais como depoimentos e declarações, perícias e inspeções de pessoas, bens e lugares””, complementou.
“Se, por um lado, o requente tem o direito à ampla defesa e é plenamente recomendável que compareça a todos os atos processuais perante o Poder Judiciário espanhol, por outro lado, a princípio, a suposta viagem internacional não é condição sine qua non o exercício desse direito ou atendimento dessa obrigação.”
“Além disso, os documentos apresentados pela defesa não demonstram a imprescindibilidade da viagem, porque, como dito, na atual quadra, os depoimentos perante as autoridades policiais/judiciais e demais atos processuais podem tantas vezes ser atendidos por meios eletrônicos/virtuais. Por outro lado, não houve alteração fática a afastar a presença dos requisitos legais para as medidas cautelares impostas em desfavor dos acusados em substituição à prisão preventiva, dentre as quais a proibição de deixar o país sem autorização, inclusive com a entrega dos passaportes à Secretaria deste Juízo”, concluiu.
A Justiça Federal lembra que as medidas cautelares foram impostas a Fabiano Lorite de Lima e demais réus da Operação La Casa de Papel em substituição à prisão preventiva requerida pelo Ministério Público Federal, de modo que a proibição de se ausentar do país até o termo da ação penal visa a garantir a aplicação da lei penal, dada a possibilidade concreta de que os acusados possam fugir do país.
O despacho da 3ª Vara Federal de Campo Grande publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta sexta-feira, 14 de março.