A Comissão de Licitação da Secretaria Estadual de Fazenda negou direcionamento na contratação da empresa que irá ressuscitar a Lotesul (Loteria de Mato Grosso do Sul) e ressaltou que o modelo é viável. Ao negar os pedidos de anulação do edital, o Governo do Estado manteve a abertura das propostas do pregão eletrônico para segunda-feira, a partir das 8h30.
No entanto, o certame ainda depende do Tribunal de Contas do Estado, que recebeu as mesmas denúncias de direcionamento e diversas irregularidades no modelo escolhido. Caso a corte fiscal manteve a licitação, os empresários poderão recorrer à Justiça para suspender a licitação.
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“A decisão não examinou a impugnação à luz das previsões legais; a licitação possui claro direcionamento, restringindo gravemente o universo de participantes; logo teremos a decisão do TCE; se necessário, levaremos o assunto ao Judiciário, que saberá corrigir o que está errado”, alertou o advogado André Borges, que representa o empresário Jamil Name Filho.
O edital prevê faturamento anual de R$ 51,4 milhões. Como o contrato é de, no mínimo, 10 anos, a receita prevista pode chegar a R$ 514 milhões. Caso seja prorrogado até 35 anos, para viabilizar a exploração da loteria estadual, o faturamento pode chegar a R$ 1,8 bilhão.
Sem direcionamento
Os pedidos de suspensão foram negados pela equipe, composta pela coordenadora de Licitações da Sefaz, Maria Auxiliadora Toledo Vilalva, e Daniel Pereira de Carvalho e João Carlos Domingos.
Condenado a mais de 70 anos e preso na Operação Omertà desde setembro de 2019, o empresário Jamil Name Filho alertou para direcionamento no certame. A suspeita é que a empresa do Paraná seria beneficiada pelas regras do certame.
“O Edital n. 009/2024 foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, garantindo a ampla concorrência e a isonomia entre os participantes e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme exigido pelo artigo 5º da Lei n. 14.133/2021. Sendo assim, não há qualquer vício que comprometa sua validade e não apresenta qualquer irregularidade que justifique a sua anulação”, rebateu a Sefaz.
“Essa exigência também não restringe a competitividade, pois há atualmente um número significativo de empresas autorizadas e operando em território nacional que atendem a esses requisitos, o que demonstra a viabilidade da concorrência no certame”, garantiu.
“A exigência de 15 milhões de transações em 12 meses e 40 transações por segundo (TPS) não é excessiva, mas sim um requisito mínimo para garantir a funcionalidade e a robustez da plataforma”, frisou. “Se dividirmos 15 milhões de transações ao longo de um ano, isso representa pouco mais de 1 milhão de transações por mês, ou seja, menos de uma transação por habitante do estado de Mato Grosso do Sul, considerando a população estimada em aproximadamente 2,8 milhões de habitantes”, explicou.
“Além disso, a exigência está alinhada com a necessidade de investimentos tecnológicos mínimos, uma vez que o sistema precisa garantir alta disponibilidade, segurança e processamento eficiente, com o mínimo de falhas ou instabilidades operacionais. Ademais o contrato prevê a expansão, conforme o crescimento do mercado. Demonstrando que se tratam de características mínimas, que garantam a funcionalidade da solução”, ponderou.
“Inicialmente, cumpre salientar que a solução do objeto da licitação baseia-se na utilização de bens (hardware), sistemas de informação (software) e serviços de TIC de maneira continuada para gerenciar de forma centralizada e eficiente todas as atividades inerentes às operações lotéricas”, afirmou Maria Auxiliadora.
“Portanto, a escolha da solução foi embasada em alternativas disponíveis e viáveis no mercado, respeitando as diretrizes do ordenamento jurídico e priorizando o atendimento ao interesse público e às necessidades específicas do Estado”, ressaltou.
Ela aproveitou para alfinetar o recurso de Jamilzinho, que não antecipou com qual empresa irá participar do certame. “No presente caso, o impugnante não demonstrou vínculo com a licitação em questão, seja como participante direto ou como parte afetada, não sendo proprietário, representante legal ou empregado de empresa que potencialmente participaria do certame o que configura ausência de legitimidade para apresentar a impugnação”, desdenhou.
“O impugnante não demonstra como o edital ou o processo licitatório causariam prejuízo direto a seus direitos ou interesses, mas sim interferir no processo licitatório sem justificativa, prejudicando o andamento do certame”, acusou.
Sem irregularidades
A Sefaz também rebateu os questionamentos da Criativa Thechnology, de Dourados, que pediu a suspensão do edital por causa de irregularidades no modelo definido e nas exigências feitas, como identificar todos os apostadores.
“Portanto, não há imposição indevida, a previsão da identificação dos apostadores, já é uma obrigação legal, estabelecida em Lei e será utilizada nos modelos de apostas que forem adequados”, respondeu Maria Auxiliadora, citando lei federal sobre o assunto.
“A contratação da plataforma de gestão lotérica representa um instrumento essencial para a supervisão, auditoria e conformidade regulatória, contribuindo para a segurança jurídica, eficiência na arrecadação e integridade das operações lotéricas. A necessidade de tal solução está devidamente fundamentada, garantindo que o estado exerça seu papel de regulador e fiscalizador da atividade lotérica”, esclareceu.
“Vale repisar que a escolha do modelo lotérico a ser implantado no estado de Mato Grosso do Sul é ato discricionário da administração pública seguindo premissas de maior controle e eficiência de gestão, incentivando a competitividade entre operadores, e mantendo o padrão de qualidade e segurança nas operações lotéricas seguindo modelos lotéricos de sucesso implantados em outras unidades da federação”, respondeu.
Maria Auxiliadora ainda citou que o atual modelo não fracassou em outras unidades, já que existem 19 grupos credenciados no Rio de Janeiro, cinco no Paraná e dois e Minas Gerais.
O TCE ainda não se manifestou sobre o pedido para suspender a licitação.