O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar, nesta quinta-feira (13), para acabar com o pagamento de supersalários sem base legal no Tribunal de Contas do Estado. Além de suspender o reajuste de 89%, que elevou o subsídio de R$ 22,1 mil para R$ 41.845,49, o magistrado também proibiu o pagamento dos penduricalhos, dobram os valores pagos aos conselheiros.
A liminar foi concedida na ação popular protocolada pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, do Maranhão. Ele alegou que o reajuste de 89% concedido ao longo dos últimos 18 anos, desde 2006, não foram feitos com base em lei, mas por meio de decreto do presidente da corte fiscal.
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Corrêa acatou parcialmente o pedido. Ele suspendeu o último reajuste, quando o valor do subsídio foi corrigido em três etapas, de R$ 35,4 mil para R$ 37.589,95 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 39.717,69 em 1º de fevereiro do ano passado; e para R$ 41.845,49 no dia 1º de fevereiro deste ano.
“Defiro parcialmente a liminar pretendida para o fim de determinar a: (i) suspensão do pagamento de subsídio e qualquer outra verba remuneratória que tenha como base o valor fixado na Resolução n.º 183/2023 (editada pela Corte de Contas), até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica, aos requeridos, exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, estabelecendo-se nesta oportunidade que seja cumprida a contraprestação pecuniária a eles nos termos da Lei Estadual nº 3.247/2006”, determinou o magistrado.
Isso significa que o TCE deverá voltar a pagar ao conselheiro o salário de R$ 22,1 mil, o último salário definido em lei. A decisão só valerá até a regulamentação do aumento por meio de lei. O atual presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, já enviou projeto à Assembleia Legislativa para regularizar o reajuste de 89% e regularizar o pagamento do subsídio de R$ 41.845.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também proibiu o pagamento dos penduricalhos, que mais que dobravam o valor do salário do conselheiro do TCE. Em médio, o pagamento superava R$ 100 mil por mês.
Ele determinou a “suspensão do pagamento de ‘gratificação por indenização por exercício de função colegiada’, ‘gratificação por chefia’, ‘auxílio-alimentação’, ‘auxílio-saúde’ e qualquer outra verba aos requeridos, exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica”.
A decisão cai como uma bomba no TCE e é contribui para o inferno astral da corte fiscal, que foi alvo de três operações de combate à corrupção da PF. Atualmente, quatro dos sete conselheiros estão afastados da função: Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa.
Três – Iran, Ronaldo e Waldir – ainda são monitorados por tornozeleira eletrônica desde dezembro de 2022.