Dois sindicatos, dos guardas municipais e dos trabalhadores em enfermagem, ingressaram com mandado de segurança na Justiça contra o decreto da prefeita Adriane Lopes (PP), que suspendeu o pagamento de gratificações e determinou o corte de 25% no custeio e nos investimentos. O objetivo é garantir o pagamento da gratificação por trabalho em local de difícil acesso.
As ações foram protocoladas neste domingo (9) pelo Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Prefeitura de Campo Grande) e pelo SindGMCG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande). O advogado Márcio Almeida pede a concessão de tutela de urgência para garantir o pagamento da gratificação nos salários de março, já que o valor pode representar acréscimo de até 60% nos vencimentos dos profissionais.
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Apesar de ter publicado o Decreto 16.203 na última sexta-feira (7), Adriane Lopes, nem a secretária municipal de Administração e Inovação, Andréa Alves Ferreira Rocha, souberam informar qual a meta de redução com o pacote de redução de gastos. Ao Correio do Estado, a secretária afirmou que tinha feito o estudo, mas não soube repassar os números porque tinha “esquecido” os papeis na secretaria.
Desde a posse para o segundo mandato, Adriane tem tropeçado no esforço para impulsionar a administração municipal. Ela só definiu o secretariado em meados de janeiro apesar de ter sido reeleita no final de outubro do ano passado.
O pacote de medidas para reduzir os gastos só foi anunciado na semana passada, dois meses após o início da atual gestão. Adriane diz que reduziu cargos, mas criou duas secretarias com fins políticos, Casa Civil e Articulação Regional, que surgiram para reforçar a Secretaria de Governo.
Justiça
Agora, os dois sindicatos querem garantir, pelo menos, a gratificação por trabalho em locais de difícil acesso, como nos distritos de Anhanduí e Rochedinho, Aguão, Indubrasil e Três Barras. O valor chega a representar acréscimo de 20% a 60% nos salários dos profissionais da enfermagem e guardas municipais.
“Com fulcro nisto, é dizer que é sem sombreio de dúvidas que a Secretária de Administração do Município de Campo Grande é quem detém a prerrogativa de, por meio de publicidade em diário oficial conceder e autorizar a movimentação no cargo quanto ao pagamento da vantagem perseguida nesta senda em favor de seus representados”, pontuou Almeida.
“Bem, daí infere-se o justo receio4 que confere preventividade do presente mandado, já que se quer vedar o pagamento da gratificação em comento tendo como finalidade a diminuição de gastos, pois então exsurge o receio de que já na folha de pagamento de março de 2025, que será paga até o quinto dia útil do mês de abril já não esteja no holerites dos substituídos a gratificação por trabalho em local de difícil acesso, emprestando assim efeitos concretos5 à norma impugnada, havendo assim adequação e interesse na impetração”, ponderou.
“Bem, diante da natureza remuneratória da verba e suas contraprestações, muito embora tenha o novel decreto a finalidade de vedar (mesmo que provisoriamente) o pagamento das gratificações, é certo e induvidoso que o que não pode haver, de maneira alguma é a redução vencimental, ou seja, pode o Município suprimir a verba mas deve inserir parcela de irredutibilidade de acordo com o valor nominal da remuneração percebida pelos servidores lotados nas unidades de prestação de serviço acima em destaque”, destacou.
“O direito ao recebimento da respectiva gratificação, cujo ato, padece de legalidade, uma vez que, não pode um decreto vedar pagamento de gratificação prevista em lei, em razão da distinção, força e função de ambos os atos normativos, conforme remansosa jurisprudência”, explicou.
“Ademais, o perigo de demora também reside no fato de que se levada a efeito a a ação administrativa com base no Decreto afetará MEDIATAMENTE a remuneração nominal que por sua vez é verba de natureza alimentar que acompanha os rendimentos dos representados há mais de 07 anos como se demonstra a partir dos documentos acostados nesta exordial, não havendo do outro lado dano inverso, pois os valores já vem sendo pagos, e que o que se vindica é somente que seja exarada ordem para a manutenção nominal da remuneração, com fundamento na Carta Política, havendo assim forte lastro para a concessão de liminar”, frisou.
Os pedidos serão analisados pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que comanda a 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.