O vereador de Campo Grande Landmark Rios (PT) apresentou um projeto de lei que determina a obrigatoriedade da instalação de ar-condicionado nos novos ônibus adquiridos para compor a frota do transporte público da Capital. De acordo com a proposta, a prefeitura fica autorizada a intervir nos contratos de concessão para garantir a climatização dos veículos.
Conforme o Projeto de Lei 11636/2025, as despesas para a adaptação dos veículos serão integralmente de responsabilidade da concessionária do transporte público municipal. O Consórcio Guaicurus ainda terá o prazo de seis meses para adequar 50% da frota e um ano para atingir 100% dos veículos em circulação.
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Além disso, o projeto “Ar No Busão” prevê que as empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a multas e até mesmo à rescisão do contrato de concessão.
“A instalação de sistemas de ar-condicionado nos ônibus do transporte público de Campo Grande é uma medida essencial para assegurar a dignidade humana dos usuários do transporte público em Campo Grande. As condições atuais, caracterizadas por veículos frequentemente lotados e sem climatização adequada, submetem os passageiros a situações de extremo desconforto térmico, especialmente durante os períodos de altas temperaturas”, justifica o vereador Landmark Rios.
O projeto está em tramitação e deverá passar pela análise das comissões pertinentes antes de ir à votação em plenário. Caso aprovado, ainda ficará sujeito ao veto pela prefeita Adriane Lopes (PP).
Atualmente, a Câmara Municipal de Campo Grande avalia a instalação da CPI do Consórcio Guaicurus, proposta pelo vereador Junior Coringa (MDB). O requerimento assinado por 13 parlamentares, incluindo o autor, está em análise pela Procuradoria do Legislativo.
A CPI tem como objetivo investigar o reiterado descumprimento, por parte da concessionária Consórcio Guaicurus, das cláusulas contratuais que regem a prestação do serviço de transporte coletivo. Além disso, a comissão vai apurar quais medidas a administração municipal adotou para exigir o cumprimento do contrato e esclarecer os motivos do descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG TC/2947/2020), que trata do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.