A Justiça Federal negou pedido do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto para incluir o senador Nelsinho Trad (PSD) como testemunha de defesa no julgamento pelos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Além de Giroto, sua esposa, a empresária Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e a secretária Denize Monteiro Vieira Coelho são acusados de ocultar R$ 2,8 milhões na construção da mansão no Residencial Damha I, avaliada em R$ 4,5 milhões, na época da construção.
Edson Giroto requereu a substituição da testemunha previamente indicada Edmir Fonseca Rodrigues pelo ex-prefeito de Campo Grande. Isso porque Edmir, por força das prerrogativas de advogado, estaria impedido de depor sobre fatos relacionados ao exercício da profissão. A defesa fez o pedido no dia 3 de março, segunda-feira de Carnaval, sendo que o depoimento está marcado para o próximo dia 11.
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O juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou o pedido por considerar que as circunstâncias alegadas para a substituição já eram de conhecimento da defesa e estavam presentes desde antes da indicação das testemunhas, no início de novembro do ano passado.
“As circunstâncias alegadas para o pedido de substituição já eram de conhecimento da defesa e estavam presentes desde antes do arrolamento, não havendo que se falar em superveniência de motivos. Sabe-se que o acusado constituiu nova defesa após a apresentação da resposta à acusação, o que não legitima a renovação de atos processuais, recebendo o processo no estado em que se encontra”, diz o magistrado.
“Agregue-se que o peticionante não se desincumbiu de indicar, em qualquer medida e ainda que de forma superficial a fim de não comprometer eventual estratégia defensiva, a pertinência do depoimento da nova testemunha.”
“Insta ressaltar, em arremate, que a oitiva da testemunha Edmir Fonseca Rodrigues já está designada desde o dia 06/11/2024, conforme a decisão de ID 340776577, momento em que o peticionante, aliás, já se encontrava sob a égide do novo defensor constituído com procuração nos autos (ID 340826888). Não há indicação de qualquer motivo para que tenha deixado para pleitear a substituição e intimação da testemunha, sob as razões preexistentes alegadas, somente quatro dia úteis antes da data designada para a audiência de instrução”, arremata o juiz ao indeferir o pedido.
O despacho foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta quinta-feira, 6 de março.
A ação penal é mais uma decorrente da Operação Lama Asfáltica que tramita em meio aos percalços do Judiciário. A denúncia foi recebida pela primeira vez há sete anos, em setembro de 2017. O processo estava concluso para sentença, mas voltou à estaca zero após ter todas as fases anuladas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Giroto declarou ter gasto R$ 1,4 milhão na construção da mansão cinematográfica. Ele teria pago R$ 200 mil no terreno ao conselheiro Osmar Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado.
No entanto, a investigação da Polícia Federal constatou que ele teria pago R$ 4,219 milhões na construção da casa entre 2012 e 2015. Giroto é acusado de 1.176 atos de lavagem de dinheiro, Denize por três e Rachel, um.
As audiências de instrução e julgamento ocorrem nos dias 10, 11, 12 e 13 de março de 2025 e são concluídas em 9 de abril, com os interrogatórios dos réus. O ato processual será realizado por videoconferência. As partes poderão solicitar o comparecimento pessoal no fórum, notadamente para os interrogatórios se assim desejarem.